TJDFT - 0708972-20.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de NILSON SANTOS DE OLIVEIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 07/05/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:41
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
14/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:44
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
24/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 17:01
Transitado em Julgado em 17/01/2025
-
17/01/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708972-20.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO RAMOS CHAVES EXECUTADO: G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, NILSON SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA 1.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. 2.
Na petição de ID 220576488 foi comunicado que houve a satisfação da obrigação, tendo a parte Exequente pugnado pela extinção do processo. 3.
Vieram os autos conclusos. 4.
Diante do pagamento integral do valor cobrado nos autos, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. 5.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor. 6.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/12/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708972-20.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO RAMOS CHAVES EXECUTADO: G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, NILSON SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, constata-se que a primeira executada (G5 Comércio e Serviços de Materiais de Construção Eireli) foi citada na fase de conhecimento por meio do telefone pessoal de seu representante legal que também é executado nos autos (Nilson Santos de Oliveira) (id. 194234604). 2.
Além disso, percebe-se que tentada sua intimação pessoal acerca da penhora realizada nos autos, as diligências foram infrutíferas (id. 217663304). 3.
Não ignoro que, a despeito da primeira executada não ter sido intimada, seu próprio representante legal que é o segundo executado, foi regularmente intimado da penhora realizada nos autos. 4.
Sendo assim, reputo válida a intimação da executada por força do art. 513, §3º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil e, consequentemente, determino o cumprimento da decisão de id. 216792251.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 22:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:27
Outras decisões
-
22/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
06/11/2024 22:09
Outras decisões
-
29/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NILSON SANTOS DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:46
Outras decisões
-
25/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DANILO RAMOS CHAVES em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 11:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 11:58
Outras decisões
-
22/08/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 06:00
Decorrido prazo de DANILO RAMOS CHAVES em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 19:55
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:55
Outras decisões
-
21/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/06/2024 15:03
Decorrido prazo de DANILO RAMOS CHAVES em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 14/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:56
Deferido o pedido de DANILO RAMOS CHAVES - CPF: *18.***.*30-09 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/01/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
19/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:16
Outras decisões
-
17/11/2023 14:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
07/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/11/2023 11:51
Decorrido prazo de NILSON SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*74-04 (REQUERIDO) em 17/10/2023.
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de NILSON SANTOS DE OLIVEIRA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708972-20.2022.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DANILO RAMOS CHAVES REQUERIDO: G5 COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, NILSON SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
03/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 03:04
Decorrido prazo de DANILO RAMOS CHAVES em 10/04/2023 23:59.
-
07/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2023 03:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:15
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a DANILO RAMOS CHAVES - CPF: *18.***.*30-09 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de DANILO RAMOS CHAVES em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
23/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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