TJDFT - 0708186-39.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SALES LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:37
Publicado Edital em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:51
Expedição de Edital.
-
02/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708186-39.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SALES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 239585688. 2.
Cite-se o réu por edital, com prazo de 20 dias, devendo a secretaria observar o disposto no art. 257 do CPC.
Para a citação por edital, fica dispensada a publicação em jornais locais. 3.
Feita a citação por edital e decorrido o prazo de resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial (art. 72, inciso II, do CPC).
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:47
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
18/06/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 19:14
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 16:47
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
28/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0708186-39.2023.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS SALES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no art. 5º do Decreto-lei 911/69, formulado no ID 229320799. 2.
Reclassifique-se. 3.
Intime-se a exequente para comprovar o recolhimento das custas processuais atinentes à conversão ou, ainda, comprovar a inexistência de despesas remanescentes. 4.
Após, cite-se para pagar em 03 dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10%, salvo embargos. 5.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. 6.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, do CPC). 7.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, penhorem-se tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Neste caso, ficará o executado incumbido do depósito. 8.
Frustrada a penhora, intime-se o credor para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, venham os autos para a pesquisa eletrônica de bens nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo. 9.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:25
Deferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
31/03/2025 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
05/03/2025 11:27
Recebidos os autos
-
05/03/2025 11:27
Indeferido o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
25/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 02/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 13:04
Deferido em parte o pedido de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 55.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
09/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
05/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 14:49
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:49
Outras decisões
-
26/07/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 05/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:51
Outras decisões
-
26/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 29/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:36
Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2023 14:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
15/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749689-60.2024.8.07.0001
Rafaella Kumazawa Morais
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Oswaldo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2024 17:04
Processo nº 0749689-60.2024.8.07.0001
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Rafaella Kumazawa Morais
Advogado: Poliana Lobo e Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 14:53
Processo nº 0037827-34.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Arnaldo Rebelato
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2019 23:48
Processo nº 0812787-71.2024.8.07.0016
Gap Artefatos de Couro LTDA - ME
Distrito Federal
Advogado: Eliel Miranda da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 13:31
Processo nº 0732308-33.2024.8.07.0003
Zm Sociedade de Credito Direto SA
Elaine Pinheiro da Silva
Advogado: Allenilson de Miranda Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 15:09