TJDFT - 0732308-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732308-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ELAINE PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de aplicar multa ao credor, visto que não restou flagrante seu dolo.
Em verdade, foi apenas descuidado em tratar de partes homônimas, nada mais.
Destaque-se também que a ré não sofreu qualquer prejuízo.
Assim, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 241439241, datada de 02/07/2025.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/09/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/09/2025 13:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:39
Recebidos os autos
-
03/09/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 16:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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02/07/2025 17:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732308-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA EXECUTADO: ELAINE PINHEIRO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:18
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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05/03/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/02/2025 15:34
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:34
Deferido o pedido de ELAINE PINHEIRO DA SILVA - CPF: *64.***.*69-49 (EXECUTADO).
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20/02/2025 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de ELAINE PINHEIRO DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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06/01/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/10/2024 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 18:31
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:28
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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17/10/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2024 16:03
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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