TJDFT - 0700716-22.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/05/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700716-22.2025.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: JAINE PRISCILA DE CARVALHO DE SOUZA REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a reconsiderar quanto à decisão de ID 227446537, que resta confirmada pelos seus próprios fundamentos.
Cumpra-se a sentença de ID 231074316.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
03/04/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 19:50
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:50
Outras decisões
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02/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:03
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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31/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de JAINE PRISCILA DE CARVALHO DE SOUZA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:07
Gratuidade da justiça não concedida a JAINE PRISCILA DE CARVALHO DE SOUZA - CPF: *45.***.*54-52 (AUTOR).
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26/02/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de JAINE PRISCILA DE CARVALHO DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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21/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:55
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/01/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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