TJDFT - 0705296-34.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMPAR Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá Número do processo: 0705296-34.2021.8.07.0008 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ISMAEL FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de revogação de medidas protetivas de urgência (ID nº 233087003).
Isso, porque não há medidas cautelares vigentes nestes autos.
A sentença condenatória de Id nº 118460911, transitada em julgada desde 28/07/2022 (ID nº 132787696), foi muito clara ao consignar que as medidas protetivas teriam validade apenas até "a data estabelecida em audiência de instrução e julgamento" ou decisão judicial em sentido contrário.
A ata de audiência acostada ao ID nº 116035842, por sua vez, consignou a manutenção das medidas protetivas "até 31 de julho de 2022".
Daí porque, ao menos no que tange a esta ação penal, não há medidas passíveis de revogação.
Registro que o pedido de revogação das medidas vigentes em outras ações penais que tramitaram neste juízo será apreciado no processo nº 0700888-24.2022.8.07.0021.
Eventuais medidas protetivas deferidas em outros processos (o requerente também é réu perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Samambaia - processo nº 0709607-94.2023.8.07.0009 e o Tribunal do Júri de Samambaia - processo nº 0711686-46.2023.8.07.0009), se ainda vigentes, devem ser revogadas pelo juízo competente.
Publique-se.
Após, não havendo requerimentos, retornem os autos ao arquivo.
ANA LUIZA MORATO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/04/2025 21:21
Recebidos os autos
-
20/04/2025 21:21
Prejudicado o pedido de Sob sigilo
-
17/04/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
17/04/2025 15:58
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 13:01
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:33
Expedição de Ofício.
-
02/09/2022 17:38
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 15:15
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
12/08/2022 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2022 17:23
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:23
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
29/07/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
29/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:13
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/04/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 11:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 10:04
Recebidos os autos
-
07/04/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/04/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
04/04/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 15:33
Juntada de termo
-
17/03/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2022 19:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
10/03/2022 19:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 14:40
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
18/02/2022 14:30
Revogada a Prisão
-
17/02/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
17/02/2022 17:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2022 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
17/02/2022 17:11
Concedida medida protetiva de para
-
17/02/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2021 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:44
Expedição de Ofício.
-
15/12/2021 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2022 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá.
-
12/11/2021 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2021 15:06
Recebidos os autos
-
10/11/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
05/11/2021 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 08:41
Recebidos os autos
-
05/11/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 22:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
03/11/2021 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:44
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2021 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:17
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/10/2021 18:24
Recebidos os autos
-
19/10/2021 18:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/10/2021 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
19/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
19/10/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
18/10/2021 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 13:53
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LUIZA MORATO BARRETO
-
13/10/2021 00:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Paranoá - (em diligência)
-
13/10/2021 00:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/10/2021 17:00
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
10/10/2021 21:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2021 18:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2021 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2021 10:55
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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10/10/2021 10:55
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/10/2021 10:55
Homologada a Prisão em Flagrante
-
09/10/2021 19:43
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
09/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
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09/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2021 13:42
Remetidos os Autos da(o) Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Paranoá para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
09/10/2021 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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