TJDFT - 0722742-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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28/08/2025 09:17
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:17
Decretada a revelia
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28/08/2025 09:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NILZA GONCALVES CAMPOS em 09/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:07
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:07
Outras decisões
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10/04/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722742-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 21 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: NILZA GONCALVES CAMPOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 12 de março de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
12/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:18
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 08:32
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:32
Recebida a emenda à inicial
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31/01/2025 00:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/01/2025 17:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 08:46
Recebidos os autos
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05/12/2024 08:46
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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