TJDFT - 0703435-80.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703435-80.2025.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOUSA & XAVIER COMERCIO DE ROUPAS LTDA EXECUTADO: ANA BEATRIZ SUNAMITA SOARES COSTA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 10 de setembro de 2025, às 09:27:01.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
10/09/2025 12:35
Recebidos os autos
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10/09/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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09/09/2025 03:47
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SUNAMITA SOARES COSTA em 08/09/2025 23:59.
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18/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:04
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703435-80.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUSA & XAVIER COMERCIO DE ROUPAS LTDA REQUERIDO: ANA BEATRIZ SUNAMITA SOARES COSTA DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/08/2025 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 15:34
Recebidos os autos
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13/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
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12/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 11:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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08/05/2025 06:37
Recebidos os autos
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08/05/2025 06:37
Homologada a Transação
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06/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/05/2025 19:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 02:31
Recebidos os autos
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05/05/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/04/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703435-80.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SOUSA & XAVIER COMERCIO DE ROUPAS LTDA REQUERIDO: ANA BEATRIZ SUNAMITA SOARES COSTA DECISÃO 1) A gratuidade já foi indeferida. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Caso não seja possível, cite-se por carta/AR ou oficial de justiça.
A Audiência de Conciliação será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 06/05/2025 17:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala16_17h 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 15:02
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:02
Recebida a emenda à inicial
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26/03/2025 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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26/03/2025 10:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 14:58
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:58
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/03/2025 14:44
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
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17/03/2025 14:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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17/03/2025 14:27
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/03/2025 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/03/2025 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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