TJDFT - 0702362-73.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 13:29
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702362-73.2025.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO SAMAUMA EXECUTADO: NIRIA ALVES DE CASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado(a) a promover a emenda à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte, deixando de promover todas as emendas necessárias, ainda que não guardassem relação com o Juízo 100% digital.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que não foram cumpridas as exigências necessárias, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:56
Indeferida a petição inicial
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26/03/2025 10:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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20/02/2025 21:40
Recebidos os autos
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20/02/2025 21:40
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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