TJDFT - 0748317-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2025 02:52
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748317-76.2024.8.07.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Encaminhe-se os autos para o NERPEJ/COORPSI para realização da perícia psiquiátrica e ao NERAF/TJDFT para estudo psicossocial, nos termos da decisão de ID 241854926.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
26/08/2025 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2025 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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26/08/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:47
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748317-76.2024.8.07.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Inicialmente, a segunda ré deverá regularizar sua representação processual, uma vez o instrumento de mandato de ID 230125777 se trata de cópia e a assinatura nele aposta só tem validade no documento original que foi realizada.
Assim, fica a parte interessada intimada juntar aos autos o referido documento com (i) assinatura original de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação; (ii) assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade; ou (iii) por meio de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC).
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para saneamento.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/06/2025 10:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
11/06/2025 13:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/05/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 02:49
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0748317-76.2024.8.07.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DESPACHO Considerando a diligência de ID 232552801, deixo de determinar a audiência de entrevista, uma vez que tal ato restaria inócuo, considerando as circunstâncias relatadas pelo Oficial de Justiça.
Ante o exposto, em atenção ao disposto no art. 72, I, do CPC, nomeio a Defensoria Pública do Distrito Federal para exercer a curatela especial da(o) interditanda(o), apenas para fins processuais (art. 72, parágrafo único do CPC).
Cadastre-se.
Remetam-se os autos à Defensoria, para manifestação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/05/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA ROSA GONCALVES MELO em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/03/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de GORETTI MARIA GONCALVES MELO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0748317-76.2024.8.07.0001 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO - Remessa de Ofício via Sistemas Certifico que encaminhei o ofício de ID 228044857ao Cartório do 1º Ofício de Registros Civil e Casamento de Brasília, à Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF), via sistema PJe, tendo ainda, encaminhado à JUNTA COMERCIAL/DF, via sistema de protocolo do órgão, conforme pode ser verificado na imagem do expediente anexada logo abaixo.
De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica o(a) CURADOR(A) intimado(a) para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de Curatela Provisória (ID 228039628), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 07:19
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 18:14
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 18:11
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:07
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 18:03
Expedição de Termo.
-
06/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 14:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:36
Concedida em parte a tutela provisória
-
06/03/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
06/03/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
27/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
25/02/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/02/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2025 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 17:12
Declarada incompetência
-
18/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/11/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:47
Outras decisões
-
07/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/11/2024 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:55
Declarada incompetência
-
06/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:41
Outras decisões
-
05/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/11/2024 12:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
05/11/2024 08:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/11/2024 00:05
Recebidos os autos
-
05/11/2024 00:05
Declarada incompetência
-
04/11/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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