TJDFT - 0725949-55.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:05
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725949-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: ALISON LOPES MONTEIRO SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A. em face de ALISON LOPES MONTEIRO , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 22.974,86, juntando para tanto os documentos de ID's 216388229; 216388235; e 216388241.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID 248594782.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 22.974,86, acrescida de correção monetária e juros de mora, pelo índice legal, a contar da última atualização, bem como demais encargos contratualmente pre
vistos.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
04/09/2025 17:01
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 17:55
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:55
Indeferido o pedido de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (AUTOR)
-
30/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725949-55.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: ALISON LOPES MONTEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa de endereços ao sistema PREVJUD, visto que o banco de dados do referido sistema é o mesmo disponível pelo INFOJUD, já consultado, conforme resultado obtido e certificado ao id 221345971.
Inclusive, o endereço já foi diligenciado negativamente, conforme certificado ao id 232866303.
Assim, intimo a parte autora a informar o endereço em que a parte ré poderá ser localizada, para fins de citação, caso tenha conhecimento.
Do contrário, informe se a mesma está em local incerto e não sabido, hipótese em que será realizada a citação por edital.
Prazo 5 (cinco) dias, pena extinção do feito por inércia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
25/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:24
Indeferido o pedido de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (AUTOR)
-
23/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725949-55.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: ALISON LOPES MONTEIRO CERTIDÃO Em resposta à Petição de ID. 231224080, CERTIFICO e dou fé que já houve consulta aos sistemas informatizados, consoante Certidão de ID. 221345971.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
02/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALISON LOPES MONTEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 14:03
Juntada de diligência
-
13/01/2025 16:21
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 13:12
Juntada de aditamento
-
09/01/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/12/2024 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:29
Deferido o pedido de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. - CNPJ: 68.***.***/0001-54 (AUTOR).
-
01/11/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708629-74.2024.8.07.0012
Francisco Costa de Andrade
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luan Felipe Camargo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2024 18:27
Processo nº 0748317-76.2024.8.07.0001
Goretti Maria Goncalves Melo
Demetrio de Souza Melo
Advogado: Ricardo de Carvalho Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 18:07
Processo nº 0701051-47.2025.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Cinc...
Ademilton Pereira de Sousa
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 16:48
Processo nº 0704443-08.2024.8.07.0012
Maria das Gracas Francisco da Conceicao
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Reiniane Souza Duarte Santana
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 09:25
Processo nº 0704443-08.2024.8.07.0012
Maria das Gracas Francisco da Conceicao
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:22