TJDFT - 0725556-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado e declaro encerrada a instrução.
Preclusa a presente decisão, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/07/2025 10:38
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/04/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
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27/03/2025 10:26
Juntada de Alvará de levantamento
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26/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ante a noticia de acordo entre a parte autora e o Espólio de Gabriel Marques Campelo, conforme ata de audiência de conciliação acostada ao ID 227137388 promova-se: a) a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD realizada nos autos, bem como do respectivo extrato BANKJUS; b) a expedição de ofício de transferência dos valores bloqueados (R$ 50.000,00) e acréscimos para: agência Nº 8435-2, conta (corrente) 44738-2 do Banco do Brasil, chave Pix:*36.***.*84-28, pertencente ao 1º Requerente, JOAO PAULO MOREIRA VAZ; c) considerando o pedido de prosseguimento do feito apenas contra a instituição NUBANK promova-se a baixa do Espólio de Gabriel Marques Campelo; d) intime-se a parte autora para se manifestar em réplica ante contestação de ID 226408603.
Prazo de 15 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 13:01
Recebidos os autos
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12/03/2025 13:01
Deferido o pedido de JOAO PAULO MOREIRA VAZ - CPF: *36.***.*84-28 (AUTOR), J E J BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-08 (AUTOR).
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28/02/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 13:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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26/02/2025 09:13
Recebidos os autos
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26/02/2025 09:13
Homologada a Transação
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24/02/2025 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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24/02/2025 19:12
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/02/2025 17:58
Recebidos os autos
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24/02/2025 17:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/02/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/02/2025 23:59.
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27/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:38
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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24/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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29/12/2024 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2024 14:16
Desentranhado o documento
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17/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:22
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:22
Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 17:22
Recebida a emenda à inicial
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16/12/2024 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/12/2024 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 17:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/12/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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05/12/2024 14:16
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 07:45
Juntada de Petição de certidão
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03/12/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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