TJDFT - 0703087-12.2023.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 02:47 Publicado Despacho em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025 
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                                            03/09/2025 15:29 Recebidos os autos 
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                                            03/09/2025 15:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            20/08/2025 17:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/08/2025 18:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 13:30 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            19/07/2025 12:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 13:41 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 13:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2025 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 18:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            30/06/2025 18:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 02:37 Publicado Certidão em 23/06/2025. 
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                                            19/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            16/06/2025 18:42 Expedição de Certidão. 
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                                            13/06/2025 13:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            08/05/2025 17:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/05/2025 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 10:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 14:08 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            23/04/2025 02:42 Publicado Intimação em 23/04/2025. 
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                                            23/04/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025 
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                                            22/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703087-12.2023.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença.
 
 O executado, parte assistida desde a fase do conhecimento pela Defensoria Pública, foi intimado pessoalmente (ID 227899364).
 
 Na impugnação (ID 229148961) o executado alegou excesso de execução, por terem sido cobradas as quantias vencidas anteriormente a 27/04/2013, cuja prescrição fora reconhecida na sentença.
 
 Ademais, apontou que não podem ser exigidas as custas, em decorrência do deferimento da gratuidade de justiça.
 
 Ainda, alegou que os juros de mora devem ser contados da data da citação.
 
 Afirmou ser devida a quantia de R$ 7.131,85 (sete mil cento e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos).
 
 Anexou demonstrativo (ID 229148962).
 
 Manifestação da parte exequente (ID 230629654), refutando a alegação de excesso.
 
 Sustentou que, apesar de constarem da memória do débito, os valores das parcelas prescritas não foram exigidos. É o relato do necessário.
 
 DECIDO.
 
 A sentença exequenda contém o seguinte provimento condenatório - dispositivo ID 173758352: “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento das faturas vencidas e não pagas de fornecimento de água e energia, conforme planilha de ID155092738, da qual devem ser decotadas as prestações anteriores a 27 de abril de 2013.
 
 PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão de cobrança das faturas anteriores a 27 de abril de 2013.
 
 O valor devido será corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação.
 
 Condeno, ainda, o réu ao pagamento das parcelas vencidas no curso da ação, corrigida monetariamente pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora, de 1% a.m. a partir da data do respectivo vencimento (art. 323 do CPC e 397 do CCB).
 
 Face à sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, §2º).
 
 Contudo, tal exigibilidade dica suspensa em face da ré ser beneficiária da justiça gratuita.” Conforme o pedido de cumprimento de sentença ID 210454596 e respectivo demonstrativo do débito (ID 210454597), a parte exequente busca o recebimento da quantia de R$13.266,70.
 
 Constato que no referido demonstrativo da parte exequente (ID 210454597) estão relacionadas as faturas inadimplidas, porém, não foram somados os valores correspondentes às prescritas (consumo dos meses de novembro de 2012 a março de 2013).
 
 Por simples conferência do cálculo aritmético, verifico que a quantia de R$13.266,70 corresponde aos débitos do período de abril de 2013 a abril de 2014, ou seja, não ocorreu a cobrança dos valores prescritos.
 
 Neste ponto, a parte exequente observou a sentença exequenda.
 
 Ainda assim, constato haver excesso no demonstrativo do débito que instruiu o pedido de cumprimento de sentença.
 
 Isso porque a parte exequente não observou a sentença na cobrança dos juros de mora.
 
 Em relação aos juros de mora de 1% ao mês, a sentença determinou que deveriam ser contados da data da citação.
 
 Lembrando que não estão sendo cobradas parcelas vincendas, mas apenas as parcelas vencidas na data da propositura da ação.
 
 O demonstrativo do exequente (ID 210454597) não indica a data inicial do cômputo dos juros de mora.
 
 Em contraponto, o executado instruiu a sua impugnação com cálculo detalhando os índices utilizados e indicando o termo inicial dos juros de mora, 21/5/2023 (ID 210454597).
 
 O réu foi citado em 18/5/2023 (ID 159387722) e o mandado juntado em 21/5/2023, diferença de poucos dias que não interfere no resultado do cálculo de ID 210454597, pois os juros de mora são contados mensalmente.
 
 O executado demonstrou que, computados os juros em conformidade com a sentença, a quantia devida é de R$ 7.131,85, havendo notável excesso no pedido do exequente.
 
 Por fim, observo que não houve indevida cobrança de despesas processuais, que são inexigíveis, diante da concessão da gratuidade judiciária ao executado.
 
 Pelo exposto, ACOLHO a impugnação (ID 229148961) e, reconhecendo o excesso da execução, determino o prosseguimento desta pela quantia de R$ 7.131,85 (sete mil, cento e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos), a qual deverá ser atualizada nos moldes da sentença ID 173758352, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, contados da data da citação (18/5/2023).
 
 Intime-se a exequente para anexar novo demonstrativo e, na sequência, intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia.
 
 No mais, cumpram-se as determinações da decisão ID 211524074. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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                                            11/04/2025 18:13 Recebidos os autos 
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                                            11/04/2025 18:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 18:13 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            03/04/2025 17:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            28/03/2025 03:08 Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2025 02:42 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            21/03/2025 07:15 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 20:48 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            04/03/2025 11:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/02/2025 10:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 13:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 13:56 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 12:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/12/2024 17:16 Juntada de Certidão 
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                                            16/12/2024 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 13:12 Juntada de Certidão 
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                                            29/11/2024 14:10 Juntada de consulta sisbajud 
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                                            22/11/2024 11:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/11/2024 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2024 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 18:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/10/2024 18:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 18:04 Expedição de Certidão. 
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                                            19/10/2024 03:41 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            07/10/2024 19:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/10/2024 19:39 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            20/09/2024 15:03 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/09/2024 15:03 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2024 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2024 15:03 Outras decisões 
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                                            12/09/2024 12:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            10/09/2024 04:43 Processo Desarquivado 
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                                            09/09/2024 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2024 08:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2024 08:21 Transitado em Julgado em 12/06/2024 
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                                            02/07/2024 11:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2024 09:57 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            18/06/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2024 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            12/06/2024 15:48 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2024 15:48 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/03/2024 08:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            04/03/2024 08:39 Expedição de Certidão. 
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                                            29/02/2024 17:19 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/01/2024 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2024 16:56 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2024 18:25 Juntada de Petição de apelação 
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                                            21/11/2023 14:32 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            20/11/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2023 16:23 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 16:23 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            13/11/2023 11:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            09/11/2023 14:56 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            14/10/2023 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/10/2023 13:24 Expedição de Certidão. 
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                                            13/10/2023 18:39 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            03/10/2023 14:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 14:46 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2023 14:46 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            19/09/2023 10:03 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            19/09/2023 10:02 Expedição de Certidão. 
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                                            18/09/2023 15:43 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2023 15:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2023 21:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            04/09/2023 18:59 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            29/08/2023 14:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            16/08/2023 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2023 15:43 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/07/2023 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2023 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2023 15:44 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2023 18:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2023 18:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/05/2023 18:13 Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos 
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                                            21/05/2023 13:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/05/2023 17:32 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/05/2023 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/05/2023 18:50 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2023 18:50 Deferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (AUTOR). 
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                                            28/04/2023 08:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO 
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                                            27/04/2023 19:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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