TJDFT - 0714946-42.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 08:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 22:59
Recebidos os autos
-
24/07/2025 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 22:59
Outras decisões
-
24/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
24/07/2025 15:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/05/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
1.
Recebo a petição inicial substitutiva (ID nº 231595274). 2.
Observo que a prestação de contas da curatela até julho/2023 foi objeto do processo nº 0702185-13.2024.8.07.0016 (ID nº 226071479). 3.
Custas recolhidas (ID nº 231598237). 4.
Nesta ação somente serão apreciadas as contas referentes ao período de agosto/2023 a 23/11/2024, data do óbito do interditado (ID nº 231595275). 5.
Concedo ao Ministério Público o prazo de 90 dias para análise das contas apresentadas. 6.
Caso o Ministério Público não considere as contas boas, intime-se a parte requerente para que se manifeste no prazo de 15 dias. 7.
Por fim, conclusos.
Intimem-se. -
25/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/04/2025 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2025 03:24
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Defiro a prorrogação do prazo, conforme requerido (ID nº 229340964), para o cumprimento da determinação de emenda (ID nº 226359723).
Emende-se em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
18/03/2025 20:22
Recebidos os autos
-
18/03/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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17/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0714946-42.2025.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: C.
A.
C.
D.
V.
C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Reconheço a prevenção. 2.
Corrija-se a classe processual para Procedimento Comum Cível. 3.
Levante-se o segredo de justiça e exclua-se o nome do curatelado do polo passivo, o qual deverá figurar apenas no campo "outros interessados". 4.
Verifico que, no processo nº 0702185-13.2024.8.07.0016, foram julgadas boas as contas do exercício da curatela relativas ao período de agosto/2022 a julho/2023 (ID nº 226071479). 5.
Observo que as contas não foram apresentadas na forma mercantil, conforme determina o artigo 917 do Código de Processo Civil.
Portanto, providencie o autor: a) A apresentação das contas relativas ao período indicado por meio de planilha com especificação cronológica das receitas e das despesas (com descrição da natureza e finalidade), bem como o respectivo saldo; b) A organização dos documentos contábeis em ordem cronológica, separando receitas e despesas mês a mês ou semana a semana, caso o arquivo .pdf de determinado mês exceda o tamanho máximo permitido, com a respectiva identificação no ID, o que permite a melhor compreensão contábil e a rápida tramitação do processo; c) A juntada dos extratos de todas as contas bancárias (corrente e poupança) e das aplicações financeiras de titularidade do interditado, relativamente a todo o período da presente prestação de contas. 6.
Junte ainda o autor os seguintes documentos faltantes: a) A certidão de óbito do interditado; b) O recolhimento das custas processuais, juntando a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
18/02/2025 16:28
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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