TJDFT - 0722001-37.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PINGO VIAGENS E TURISMO EIRELI em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2025 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 02:38
Publicado Edital em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 09:26
Expedição de Edital.
-
29/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 11:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:26
Outras decisões
-
14/01/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:37
Outras decisões
-
05/12/2024 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 17:26
Processo Desarquivado
-
29/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 11:32
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de RUY PEREIRA ALVES em 09/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de PINGO VIAGENS E TURISMO EIRELI em 02/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar os réus: a) a pagar ao autor a quantia de R$ 2.389,32 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos), equivalente aos danos materiais suportados, acrescida monetariamente pelo INPC desde a data do desembolso e de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. b) a pagar à parte autora R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação por danos morais, a serem acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença (enunciado da súmula 362 do STJ).
Condeno os réus ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722001-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUY PEREIRA ALVES REQUERIDO: "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, PINGO VIAGENS E TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada a parte PINGO VIAGENS E TURISMO EIRELI, ela não ofereceu contestação (IDs 156325228 e 164751411).
Diante do transcurso do prazo para a parte ré PINGO VIAGENS E TURISMO EIRELI apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
A parte ré ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA foi citada por edital (ID 169052556).
Transcorrido o prazo para a apresentação de defesa, os autos foram remetidos à Curadoria Especial (ID 176079225).
Apresentada contestação no ID 177650209.
Apresentada réplica pelo autor no ID 185859791.
A tese de nulidade da citação por edital será analisada apenas em sentença.
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:36
Outras decisões
-
16/02/2024 17:36
Decretada a revelia
-
16/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/02/2024 12:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 03:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:22
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:23
Publicado Edital em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0722001-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUY PEREIRA ALVES - CPF/CNPJ: *45.***.*60-44, contra REQUERIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-90 Objeto: Citação de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA (CPF: 02.***.***/0001-90), que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 09:44:34.
Eu, PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
18/08/2023 09:45
Expedição de Edital.
-
13/08/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722001-37.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUY PEREIRA ALVES REQUERIDO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA, PINGO VIAGENS E TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido para a localização do endereço atualizado da parte ré nos sistemas SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD, por não vislumbrar a efetividade da medida.
Ademais, já foram realizadas as pesquisas de endereço via INFOSEG e SIEL.
Assim, fica a parte autora intimada a indicar o endereço atualizado da ré ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA ou, caso este seja desconhecido, formular pedido de citação por edital.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:15
Outras decisões
-
27/07/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/07/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:00
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de PINGO VIAGENS E TURISMO EIRELI em 16/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/04/2023 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
23/04/2023 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/04/2023 04:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/04/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/02/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:32
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:32
Outras decisões
-
03/02/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2023 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:22
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 09:55
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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