TJDFT - 0703521-06.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703521-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAGNER RODRIGUES MARTINS REU: BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A., MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A., AUTO PRIME LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Águas Claras/DF, 5 de setembro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
05/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 19:13
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de BB SEGURIDADE PARTICIPACOES S.A. em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 18:28
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:24
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2025 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para emendar à inicial nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/03/2025 10:14
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:14
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/02/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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