TJDFT - 0704334-41.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:42
Outras decisões
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:30
Outras decisões
-
12/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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14/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704334-41.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDALICE NORONHA DO PRADO DE LIMA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a fim de usufruir do benefício da gratuidade de justiça, o executado deixou de apresentar os documentos no prazo assinalado na decisão de Id. 223605514. 2.
Assim, INDEFIRO a benesse pleiteada. 3.
No mais, verifica-se que a parte executada manifestou concordância com a avaliação dos bens em ID 197717602, bem como com a designação de hasta pública (ID 213824659, p.3). 4.
Assim, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, já observado o prazo em dobro, também se manifestar acerca da avaliação dos bens. 5.
Após, tornem os autos conclusos.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:24
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
-
02/04/2025 15:24
Outras decisões
-
29/03/2025 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:30
Outras decisões
-
27/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:20
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 19:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 19:23
Outras decisões
-
21/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/06/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 13:10
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:52
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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07/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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27/02/2024 21:53
Recebidos os autos
-
27/02/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 21:53
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2023 16:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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11/05/2023 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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10/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 11:42
Recebidos os autos
-
04/05/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 11:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 11:42
Decretada a revelia
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03/05/2023 20:30
Classe Processual alterada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/03/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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17/02/2023 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/12/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
07/12/2022 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2022 00:27
Recebidos os autos
-
06/12/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/12/2022 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 06:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 04:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2022 23:17
Recebidos os autos
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21/09/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 23:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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06/06/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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03/06/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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