TJDFT - 0707277-93.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2025 02:59
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707277-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL DIEGO NUNES DE MELO REQUERIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ZEMA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Por tempestivo o recurso, recebo-o somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n.º 9.099/95).
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões em dez dias, conforme disposto no art. 42, §2° da Lei 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à Eg.
Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Ato enviado à publicação.
Paranoá-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025, às 21:39:21.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito -
04/04/2025 21:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 21:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/04/2025 18:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707277-93.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MICHEL DIEGO NUNES DE MELO REQUERIDO: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, ZEMA VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MICHEL DIEGO NUNES DE MELO (ID 229256900), apontando supostos vícios na sentença prolatada sob ID 227615309.
Recebo o recurso, porquanto tempestivo.
DECIDO.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 1.022), ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Ressalte-se que o embargante almeja em verdade rediscutir os fundamentos da sentença hostilizada, o que não é o escopo do presente recurso. É importante consignar também que os pontos objetos dos aclaratórios já restaram exaustivamente apreciadas no "decisum" guerreado, razão pela qual mantenho incólume a sentença hostilizada.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, nos moldes acima alinhavados.
Se não houver outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Ato enviado automaticamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 19:19
Recebidos os autos
-
07/03/2025 19:19
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MICHEL DIEGO NUNES DE MELO em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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05/02/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 05:07
Recebidos os autos
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04/02/2025 05:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/01/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/11/2024 23:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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