TJDFT - 0705028-14.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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01/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0705028-14.2025.8.07.0016 REQUERENTE: CAIC CARVALHO DE OLIVEIRA REQUERIDO: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES SAO CRISTOVAO LTDA - ME DECISÃO Vistos, Analisando os autos, verifico que o mandado foi devolvido por não terem sido fornecidos os meios necessários à efetivação da diligência.
Ademais, não consta do PJe nem dos autos informação acerca do procurador do requerente, de modo que não é possível determinar sua intimação via diário eletrônico.
Dessa forma, comunique-se ao Juízo Deprecante o teor da certidão de Id 225111773.
Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem resposta, arquive-se, ressaltando-se que, nos termos do art. 10, da Portaria n° 83/2018, a qual regulamenta o recebimento e a expedição de cartas precatórias e de ordem no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, o advogado ou o órgão deprecante deverá acompanhar o andamento e o resultado do feito, sem a necessidade de intervenção deste Juízo.
Atribuo força de ofício a esta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Obs.: se persistir a necessidade de realização do ato, nova solicitação deve ser formulada através de outra Carta Precatória a ser distribuída pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. -
07/03/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:22
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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07/02/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 17:30
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/01/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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21/01/2025 18:12
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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