TJDFT - 0709197-89.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:10
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 23:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:41
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/07/2025 23:25
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:25
Outras decisões
-
24/07/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIELA TERESINHA CARIZZI MEDEIROS SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709197-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA TERESINHA CARIZZI MEDEIROS SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz, em atenção ao contraditório, fica a parte autora intimada para se manifestar em face juntada de alegações finais da requerida ao ID 241035277.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:51:38.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
01/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:31
Outras decisões
-
02/06/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:06
Outras decisões
-
05/05/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/05/2025 09:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709197-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA TERESINHA CARIZZI MEDEIROS SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido, ID nº 231473095.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:15:05.
GEORJE DE SOUZA BARBOSA Diretor de Secretaria -
03/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:07
Outras decisões
-
12/03/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/03/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 07:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 07:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:17
Concedida a tutela provisória
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709197-89.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA TERESINHA CARIZZI MEDEIROS SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, rememoro que o pedido deve ser deduzido de forma certa e determinada, a teor do disposto nos arts. 322 e 324 do CPC.
Neste particular, constato que a pretensão tendente a obrigação de não fazer, para que a requerida se abstenha de promover "qualquer débito na conta corrente/salário", revela-se demasiadamente genérica, o que impossibilitaria o exercício do contraditório efetivo pelo requerido.
Assim, intimo a autora para que emende a inicial, extirpando dos pedidos declinações genéricas, dotadas de alto grau de imprecisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
Venha a emenda SOB A FORMA de NOVA INICIAL, sob pena de indeferimento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/02/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/02/2025 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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