TJDFT - 0714337-23.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JULIANA FREIRE FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:07
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 11:20, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
-
18/07/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:28
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:57
Outras decisões
-
05/05/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
30/04/2025 13:31
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0714337-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA, LUCIANA ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO Diante da notícia de que ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA teria praticado a conduta prevista no art. 147 do Código Penal e que LUCIANA ROCHA DE OLIVEIRA as condutas descritas nos arts. 129 e 147, ambos do CP, o Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro.
Considerando a manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, o Ministério Público propõe duas alternativas a Orivaldson Araujo de Oliveira: 1ª OPÇÃO: pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) à vítima, Em segredo de justiça em transferência via PIX.
A chave PIX da beneficiária é o número de seu CPF: *23.***.*67-19 em conta do Banco BRB S.A.; ou 2ª OPÇÃO: prestação de serviços à comunidade no total de 30h (trinta horas) a serem cumpridas em até 2 (dois) meses.
E para Luciana Rocha De Oliveira, as alternativas são as seguintes: 1ª OPÇÃO: pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) à vítima, Em segredo de justiça em transferência via PIX, parceláveis em até duas vezes.
A chave PIX da beneficiária é o número de seu CPF: *23.***.*67-19 em conta do Banco BRB S.A.; ou 2ª OPÇÃO: prestação de serviços à comunidade no total de 50h (cinquenta horas) a serem cumpridas em até 3 (três) meses.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
O(a) autor(a) do fato deverá constituir advogado ou procurar a Defensoria Pública caso necessite de assistência judiciária gratuita (telefones: 61-61-99325-4876 - Whatsapp, 61-2196-4583 / 61-21964588).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intimem-se os beneficiários ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA e LUCIANA ROCHA DE OLIVEIRA por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Após a aceitação do acordo e escolha da opção, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
As dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 09:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 09:35
Outras decisões
-
25/03/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
22/03/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
15/03/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
13/03/2025 11:25
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 13/03/2025 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
12/03/2025 14:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUCIANA ROCHA DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ORIVALDSON ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
11/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
23/01/2025 14:54
Expedição de Intimação.
-
22/01/2025 17:42
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 11:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
25/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
25/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA FREIRE FERNANDES em 28/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
26/06/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/06/2024 17:24
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/06/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707479-97.2025.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Izabel Cristina de Lima Correa Cursage
Advogado: Fernanda Lebrao Pavanello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 19:23
Processo nº 0727723-59.2025.8.07.0016
Daniel de Oliveira Campos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 15:45
Processo nº 0771167-79.2024.8.07.0016
Andre Ricardo Chagas Santana
Distrito Federal
Advogado: Gabriella de Monteiro Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 00:51
Processo nº 0771167-79.2024.8.07.0016
Andre Ricardo Chagas Santana
Secretaria de Estado de Governo do Distr...
Advogado: Gabriella de Monteiro Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/02/2025 18:58
Processo nº 0711411-53.2025.8.07.0001
Condominio do Bloco B do Brasil 21
Ana Carolina Vieira Cancado
Advogado: Rodrigo de Assis Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 10:00