TJDFT - 0720015-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LOUSIMAR DUARTE em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:25
Recebidos os autos
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28/03/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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28/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0720015-37.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: LOUSIMAR DUARTE REPRESENTANTE LEGAL: MARIA CELIA RABELO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 225846480 transitou em julgado dia 14/03/2025.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte credora intimada para requerer, no prazo de 5 (cinco) dias, a execução do julgado no presente processo eletrônico, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC e a indicação de bens passíveis de penhora, e promovendo o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou indicando o identificador/ID da decisão que deferiu a gratuidade de justiça, observando-se, ainda, que o benefício da gratuidade de justiça não é extensivo ao advogado, conforme art. 99, §§ 5º e 6º do CPC.
Nos termos do § 14 do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios constituem direito próprio do advogado.
Com efeito, caso o patrono também pretenda exigir o cumprimento de sentença relativa aos honorários sucumbenciais, deverá formar o litisconsórcio entre os credores no polo ativo.
Deve-se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Em não havendo manifestação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para fins de cálculo das custas finais.
Brasília/DF, 18/03/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
18/03/2025 11:11
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de LOUSIMAR DUARTE em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:31
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LOUSIMAR DUARTE em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 13:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:31
Outras decisões
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26/12/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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23/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 17:04
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:04
Outras decisões
-
19/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:40
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:40
Outras decisões
-
07/11/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:02
Outras decisões
-
21/10/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:54
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:25
Outras decisões
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de LOUSIMAR DUARTE em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:03
Outras decisões
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17/07/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de LOUSIMAR DUARTE em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
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09/07/2024 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:03
Outras decisões
-
27/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 19:42
Recebidos os autos
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21/05/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 19:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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