TJDFT - 0700933-77.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 08:31
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 08:31
Transitado em Julgado em 12/08/2025
-
02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JIMMY PEREIRA DA COSTA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SIMPLE SANTANA DE GOIAS LTDA em 01/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JIMMY PEREIRA DA COSTA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:35
Recebidos os autos
-
01/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:34
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:00
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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16/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700933-77.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMPLE SANTANA DE GOIAS LTDA REU: JIMMY PEREIRA DA COSTA LTDA DECISÃO Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos do juízo para a busca de endereço do réu.
Promovam-se as pesquisas.
O endereço para citação é dado essencial da petição inicial, a qual deve preencher os requisitos legais sob pena de indeferimento.
Após, INTIME-SE o autor para que promova a citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Para tanto, deverá apontar cada um dos endereços válidos (completos) e ainda não diligenciados.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se o autor para indicar endereço válido ou requerer a citação por edital, sob pena da extinção do processo, por falta de pressuposto processual.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
26/03/2025 18:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 18:14
Outras decisões
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11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/02/2025 03:12
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 22:05
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:05
Outras decisões
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14/01/2025 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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14/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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13/01/2025 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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