TJDFT - 0706969-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 22:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 15:21
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/02/2025 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Em face do que exposto, INTIME-SE a parte requerente para: a) juntar a integralidade do AR, para, assim, comprovar a mora da parte ré (art. 2º, § 2º, do DL nº 911/69); b) juntar aos autos o aditivo ao contrato devidamente assinado pela parte ré.
Não sendo juntado aos autos tal documento, deverá converter o feito para ação de cobrança, a ser processada pelo procedimento comum.
Emende-se, nos termos desta decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2025 18:34
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/02/2025 16:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:47
Declarada incompetência
-
12/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 22 Vara Cível de Brasília
-
12/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
12/02/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708110-91.2018.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Vincent Andrew Bastick
Advogado: Simirame Leite Soldaini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2018 15:19
Processo nº 0816860-86.2024.8.07.0016
Instituto de Ensino Doutor Caique Academ...
Alana de Almeida Mota
Advogado: Joao Gaspar Pinheiro de Sousa Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/12/2024 15:13
Processo nº 0700546-41.2025.8.07.0010
Waldete Lima da Nobrega
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Antonio Bezerra Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 12:07
Processo nº 0700546-41.2025.8.07.0010
Brb Banco de Brasilia SA
Waldete Lima da Nobrega
Advogado: Antonio Bezerra Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 09:09
Processo nº 0716680-95.2024.8.07.0005
Daises Jardim Pinheiro
Ana Paula Tavares dos Santos
Advogado: Joao Darcs Fernandes Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 18:58