TJDFT - 0704729-32.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 23:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MUHAMMAD UMAIR em 18/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Edital em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704729-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MUHAMMAD UMAIR Objeto: Intimação de MUHAMMAD UMAIR, CPF/CNPJ nº*65.***.*09-56, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ 296.148,95 (duzentos e noventa e seis mil e cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025.
JÚLIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
26/05/2025 12:32
Expedição de Edital.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MUHAMMAD UMAIR em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de MUHAMMAD UMAIR em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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09/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704729-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MUHAMMAD UMAIR DECISÃO ( Edital) Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do §1.º do artigo 523.º do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por meio de edital, nos termos do artigo 513, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se o ato anexo. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo.
EDITAL Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0704729-32.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: MUHAMMAD UMAIR Objeto: Intimação de MUHAMMAD UMAIR, CPF/CNPJ nº*65.***.*09-56, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 296.148,95 (duzentos e noventa e seis mil e cento e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2025. -
05/04/2025 23:14
Recebidos os autos
-
05/04/2025 23:13
Outras decisões
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2025 23:59.
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29/03/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:50
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 20:50
Outras decisões
-
25/02/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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14/02/2025 16:48
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 13:15
Processo Desarquivado
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12/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/10/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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25/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 14:48
Recebidos os autos
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11/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/08/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:29
Decorrido prazo de MUHAMMAD UMAIR em 03/06/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
03/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/01/2024 18:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
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03/01/2024 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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29/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:22
Juntada de Certidão
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21/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/10/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 11:02
Recebidos os autos
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04/10/2023 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/09/2023 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
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23/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:24
Declarada incompetência
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23/08/2023 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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