TJDFT - 0744691-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:07
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MERCADO 26 LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:15
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE SISTEMAS.
SISBAJUD RENAJUD.
MENOS DE UM ANO.
SNIPER.
MESMA BASE DE DADOS.
INDEFERIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Deferimento de pesquisa nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Utilidade e efetividade da pesquisa SNIPER com SISBAJUD e RENAJUD recentes com menos de um ano.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As pesquisas têm o objetivo de otimizar o tempo e, com isso, garantir a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, ao permitirem a simplificação dos procedimentos de pesquisa e constrição de bens da parte devedora. 4.
A recentíssima pesquisa eletrônica nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD torna ineficaz, ao menos no momento, o deferimento de pesquisa no Sistema SNIPER com base de dados semelhante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Negou-se provimento ao recurso.
Tese: Indevida a pesquisa SNIPER com menos de um ano das pesquisas eletrônica nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD com base de dados semelhante Dispositivos relevantes citados: CPC, 6º e 782, § 3º, REsp 1199967/MG e Acórdão 1289804 do TJDFT. -
14/03/2025 16:34
Conhecido o recurso de QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-78 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/03/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/02/2025 16:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/02/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 14:37
Recebidos os autos
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21/01/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
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20/01/2025 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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21/11/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:20
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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17/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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