TJDFT - 0701529-61.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0701529-61.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL DOUGLAS CORREIA GUIMARAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a Defesa constituída para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da não intimação do beneficiário, conforme certificado pelo oficial de justiça no id 237246102.
Ceilândia/DF, 5 de junho de 2025.
HILTON JANSEN SILVA -
05/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/04/2025 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
13/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 08:57
Suspensão Condicional do Processo
-
10/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
10/04/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0701529-61.2025.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MICHAEL DOUGLAS CORREIA GUIMARAES DESPACHO - PROPOSTA DE SURSIS Trata-se de ação penal em que se imputa a MICHAEL DOUGLAS CORREIA GUIMARAES a prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.
Considerando que a pena mínima cominada para o delito é igual ou inferior a um ano, que o denunciado é tecnicamente primário e não ostenta anotações recentes em sua folha penal e que é cabível o benefício previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, o Ministério Público ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições abaixo listadas.
Registre-se, por oportuno, que eventual recebimento de denúncia em razão dos fatos sob investigação no Inquérito Policial n. 404/2021 - 15ª DP (autos n. 0717623-26.2021.8.07.0003) ensejará a revogação do benefício ora ofertado.
Dessa forma, concedo a MICHAEL DOUGLAS CORREIA GUIMARAES a oportunidade de suspender o processo por 2 (dois) anos e, ao final, a sua extinção, desde que cumpridas as seguintes condições: 1) Não ser processado por outro fato criminoso durante os 2 (dois) anos do período de prova do benefício; 2) Não frequentar lugares onde estejam sendo praticados crimes, como por exemplo: prostituição infantil, tráfico de drogas, comércio ilegal de armas e outros previstos na legislação penal; 3) Não se mudar de endereço, sem comunicar este Juízo, e não se ausentar do Distrito Federal e Entorno, por período superior a 30 (trinta) dias, sem autorização deste Juízo; 4) Comparecimento pessoal e obrigatório a este Juízo, mensalmente, pelos próximos 2 (dois) anos, mediante apresentação ao 'Balcão Virtual', por meio do link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao, durante o horário de funcionamento da Vara, de segunda a sexta-feira, entre 12h00 e 19h00; Obs: Após acessar o link acima informado, o réu/sursitário deverá no campo "Deseja falar com qual unidade judiciária?" a 2ª VARA CRIMINAL DE CEILANDIA - 2VRCEI, sendo que eventual dúvida poderá ser sanada no telefone 3103-9327 ou, presencialmente, no Fórum de Ceilândia, situado na QNM 11, Área Especial n. 01, Centro de Ceilândia/DF. 5) Prestação de serviços à comunidade, no montante total de 60 (sessenta) horas, a ser cumprida no prazo máximo de 04 (quatro) meses, em entidade a ser designada pelo Setor de Medidas Alternativas do Ministério Público - SEMA/MPDFT, telefones: 3471-8352 (mediante ligação e WhatsApp business) e 99271-3074 (mediante ligação e WhatsApp business) e email: [email protected]; OU 5) Prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais), a ser paga no prazo máximo de 10 (dez) parcelas mensais de R$ 151,80 (cento e cinquenta e um reais e oitenta centavos), até o 5º dia útil de cada mês, a partir da decisão homologatória, em favor de entidade de interesse social a ser indicada pelo Setor de Medidas Alternativas do Ministério Público - SEMA/MPDFT, telefones: 3471-8352 (mediante ligação e WhatsApp business) e 99271-3074 (mediante ligação e WhatsApp business) e email: [email protected]; O oficial de justiça deverá colher do beneficiário a manifestação sobre seu interesse no acordo proposto, especialmente se pretende prestar serviços comunitários ou pagar a prestação pecuniária, informando em quantas vezes deseja parcelar.
Ainda, deverá cientificá-lo de que, caso não aceite a proposta, o Ministério Público poderá dar continuidade à ação penal, e eventualmente ensejar a condenação criminal e configuração de maus antecedentes.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO de Nome: MICHAEL DOUGLAS CORREIA GUIMARAES, Endereço: QR 502, Conjunto 9, Casa 02, Telefone (61) 98412-2974, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72310-409 Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (WhatsApp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (artigo 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura de REU: MICHAEL DOUGLAS CORREIA GUIMARAES ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência. c) a especificação acerca da opção da parte beneficiária: prestação de serviços ou prestação pecuniária e, neste último caso, informar em quantas vezes pretende dividir o valor, até o limite de 10 (dez) prestações mensais sucessivas.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Ceilândia - DF, 3 de abril de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
03/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 09:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
01/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
27/03/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 18:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:31
Outras decisões
-
11/03/2025 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
09/03/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 21:48
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:16
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
24/01/2025 08:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/01/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
22/01/2025 18:54
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
22/01/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 08:35
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/01/2025 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
19/01/2025 21:28
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/01/2025 20:15
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
19/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2025 17:06
Juntada de Alvará de soltura
-
19/01/2025 15:41
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
19/01/2025 15:39
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
19/01/2025 15:39
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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19/01/2025 15:39
Homologada a Prisão em Flagrante
-
19/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
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18/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 17:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/01/2025 17:17
Juntada de laudo
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18/01/2025 09:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
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18/01/2025 08:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 15:18
Expedição de Notificação.
-
17/01/2025 15:18
Expedição de Notificação.
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17/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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17/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 15:18
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
17/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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