TJDFT - 0746656-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:17
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
17/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz das Garantias: 1ª Vara Criminal de Brasília Órgão Julgador: 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, SALA 6.109-1, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0746656-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAIMUNDO ALVES BARBOSA FILHO DECISÃO Trata-se de pedido de restituição formulado por RAIMUNDO ALVES BARBOSA FILHO consubstanciado na devolução da motocicleta Honda, cor preta, modelo CB 300, placa OWN8594, Renavan *05.***.*52-31.
Alega que o veículo não é produto de roubo e foi comprado de boa-fé, bem como que restou demonstrada sua propriedade, de modo que faz jus à restituição (ID 235904665).
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID 237568883). É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 118 e seguintes do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas antes do trânsito em julgado da sentença final, enquanto interessarem ao processo.
No caso dos autos, conforme bem destacado pelo Ministério Público, a motocicleta foi encaminhada para perícia e o Relatório de Vistoria Veicular nº 75.872/2024 constatou que os itens de identificação da moto são íntegros e o requerente juntou CRV e comunicado de venda da motocicleta em seu nome, não se mostrando necessária a manutenção da apreensão do bem.
Dessa forma, acolho a manifestação ministerial para DEFERIR o pedido de restituição da motocicleta Honda, cor preta, modelo CB 300, placa OWN8594, Renavan *05.***.*52-31 ao requerente RAIMUNDO ALVES BARBOSA FILHO, mediante termo.
Após, retomem os autos ao arquivo (ID 221205721).
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
13/06/2025 16:42
Expedição de Alvará.
-
10/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:16
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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10/06/2025 16:16
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
28/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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15/05/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 12:00
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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15/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, SALA 6.109-1, BLOCO B, 6º ANDAR, ALA C, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103-6688 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0746656-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAIMUNDO ALVES BARBOSA FILHO DECISÃO Considerando que a defesa não instruiu o pedido conforme determinado anteriormente em ID 221205721, INDEFIRO, por ora, o pedido de restituição.
Voltem os autos ao arquivo.
Dê-se ciência.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual. -
18/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:00
Determinado o Arquivamento
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12/02/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
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11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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09/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:01
Determinado o Arquivamento
-
13/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
12/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/12/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 14:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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28/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Criminal de Brasília
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28/10/2024 07:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/10/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/10/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2024 19:48
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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26/10/2024 19:06
Juntada de Alvará de soltura
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26/10/2024 18:24
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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26/10/2024 18:22
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/10/2024 11:34
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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26/10/2024 11:34
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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26/10/2024 11:34
Homologada a Prisão em Flagrante
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26/10/2024 10:02
Juntada de gravação de audiência
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25/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:55
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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25/10/2024 11:08
Juntada de laudo
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25/10/2024 01:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 00:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 22:12
Juntada de auto de prisão em flagrante
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24/10/2024 20:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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24/10/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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24/10/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 20:39
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Brasília
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24/10/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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