TJDFT - 0707493-54.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:34
Juntada de Petição de petição - sigilosa
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09/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 21:59
Recebidos os autos
-
05/09/2025 21:59
Outras decisões
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:24
Juntada de Certidão
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28/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 18:24
Recebidos os autos
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23/07/2025 18:24
Outras decisões
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08/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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25/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido retro, ID 237205996, haja vista que o caso não se adequa às hipóteses previstas no artigo 313 do Código de Processo Civil.Intime-se a parte autora para o cumprimento da determinação contida na certidão de ID 236730446. -
21/06/2025 19:15
Recebidos os autos
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21/06/2025 19:15
Indeferido o pedido de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR)
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09/06/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo acima descrito, em favor da parte autora.
O bem deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais da parte autora, já indicados. -
22/04/2025 14:24
Juntada de Certidão
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18/04/2025 20:02
Recebidos os autos
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18/04/2025 20:02
Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Concedo à autora o prazo de 5 dias, para comprovar o recolhimento das custas complementares, sob pena do imediato cancelamento da distribuição, nos termos da decisão de ID 231180395.
Cabe à parte diligenciar acerca do valor e pagamento. -
04/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:59
Outras decisões
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03/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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01/04/2025 16:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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31/03/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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21/02/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:14
Outras decisões
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19/02/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/02/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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11/12/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 21:07
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 21:07
Declarada incompetência
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09/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
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05/12/2024 10:53
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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05/12/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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05/12/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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