TJDFT - 0733865-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 04:51
Processo Desarquivado
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26/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733865-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI CARVALHO SOUB REU: ITAU UNIBANCO S.A.
S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes da presente homologação.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Após a intimação das partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/08/2025 00:02
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:02
Homologada a Transação
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05/08/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2025 17:14
Juntada de Petição de acordo
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30/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:41
Recebidos os autos
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15/07/2025 14:41
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2025 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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24/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DAVI CARVALHO SOUB em 18/06/2025 23:59.
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02/06/2025 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/06/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2025 18:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0733865-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI CARVALHO SOUB REU: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO DE MILITÂNCIA Por determinação do Juiz Coordenador do 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, na forma da Lei, Certifica, a requerimento de Júlia Carvalho Soub, OAB/DF 79.003, que tramita perante o 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília a ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436), processo nº 0733865-79.2025.8.07.0016, distribuída em 09/04/2025 15:53:34, proposta por DAVI CARVALHO SOUB, em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A..
Certifica, ademais, que o(a) Dr(a) Júlia Carvalho Soub, OAB/DF 79.003, atuou no feito na qualidade de advogada da parte Autora, tendo distribuído e assinado a petição inicial, e acompanhado o trâmite processual.
O referido é verdade e dou fé.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2025 13:44:08. -
18/04/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2025 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/04/2025 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/04/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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