TJDFT - 0723153-52.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:46
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/05/2025 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 20:00
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:08
Decorrido prazo de THATILLA THALITA CALDAS SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, no valor de R$11.628,20 (onze mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte centavos), com a incidência de correção monetária pelo IPCA, de multa de 2% e de juros de mora pela taxa selic (observado o abatimento determinado no §1º do art. 406 do CC), a contar da data da última atualização (22/10/2024, conforme planilha de ID 216258517).
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do §2º do art. 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
02/04/2025 18:52
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:52
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/02/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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07/02/2025 18:49
Decretada a revelia
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31/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de THATILLA THALITA CALDAS SILVA em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 15:57
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:57
Outras decisões
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01/11/2024 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/11/2024 08:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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