TJDFT - 0736315-92.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/09/2025 18:17
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
03/09/2025 10:21
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:39
Decorrido prazo de VITOR LUCAS DE MESQUITA em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição do pedido de indenização por danos materiais discutida nos presentes autos, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.
Resolvo o mérito da demanda, consoante o disposto no art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil vigente.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Transitada em julgado, não havendo pleito de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito - 
                                            
08/08/2025 14:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 14:53
Extinta a punibilidade por prescrição
 - 
                                            
08/08/2025 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/08/2025 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
01/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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23/07/2025 22:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de VITOR LUCAS DE MESQUITA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 16/07/2025 23:59.
 - 
                                            
11/07/2025 09:21
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
11/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
09/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
25/06/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
 - 
                                            
25/06/2025 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/06/2025 03:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
 - 
                                            
13/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
 - 
                                            
11/06/2025 10:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2025 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
09/06/2025 14:31
Recebidos os autos
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09/06/2025 14:31
Deferido o pedido de VITOR LUCAS DE MESQUITA - CPF: *16.***.*99-54 (AUTOR).
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06/06/2025 19:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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06/06/2025 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0736315-92.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VITOR LUCAS DE MESQUITA REU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 06/06/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-08-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2025 12:32:15. - 
                                            
18/04/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 12:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2025 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2025 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
16/04/2025 11:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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