TJDFT - 0714851-82.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 19:44
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714851-82.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de TCO que apura delitos de ação penal pública e privada e em que o Ministério Público promoveu o arquivamento e comunicou à autoridade policial, como previsto no art. 28, “caput”, do CPP.
Acerca dos delitos de ação penal privada, ainda não houve o transcurso do prazo decadencial de 6 meses para oferecimento de queixa a cargo da suposta vítima ou do seu representante legal (artigos 103 do Código Penal e 38 do Código de Processo Penal) quanto aos delitos cuja ação penal é de iniciativa privada.
Contudo, o inquérito policial/TCO retrata mero elemento de informação e não é peça essencial ao oferecimento da queixa-crime (artigo 12 e, por analogia, das disposições dos artigos 39, §5º, 40 e 46, §1º, todos do CPP).
Assim, cabível o arquivamento do feito antes do decurso do prazo decadencial, o que não impede eventual oferecimento de queixa e, caso seja necessário, o desarquivamento do presente procedimento criminal.
Quanto ao delito de ação penal pública condicionada à representação, o Ministério Público promoveu o arquivamento por falta de justa causa.
Em consequência, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente).
A teor do artigo 28, §1º, do CPP, no caso de discordância, a vítima, se o caso, dispõe do prazo de 30 dias para requerer a revisão do arquivamento perante a instância competente do órgão ministerial, sendo desnecessário que se aguarde o trâmite em cartório diante da possibilidade de desarquivamento dos autos para tanto.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se o Ministério Público.
Cientifique-se a autoridade policial, se o caso.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2025 16:31
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/02/2025 17:10
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2025 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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12/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/01/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/01/2025 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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21/11/2024 19:16
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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