TJDFT - 0731110-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de TALITA TABITA PAULO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2025 11:58
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:58
Homologada a Transação
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06/05/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:52
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0731110-82.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA TABITA PAULO DE LIMA REQUERIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Oportunizada, a parte requerida não trouxe qualquer esclarecimento sobre o bloqueio ou sua legitimidade.
Consta dos documentos juntados que a parte autora estaria inadimplente em relação às parcelas de fevereiro/2025, março/2025 e abril/2025: A parcela de março/2025 aparentemente foi paga: Remanesceriam as parcelas de fevereiro/2025 e, agora, abril/2025.
A parcela de fevereiro/2025 foi paga aparentemente em quantia menor do que a devida: Intime-se a parte autora para que esclareça a razão para pagar o valor de R$ 50,17 (cinquenta reais e dezessete centavos), quando, ao menos em tese, o valor seria idêntico ao do mês de março, já pago, de R$ 76,61 (setenta e seis reais e sessenta e um centavos).
Junte ainda comprovante do mês de abril/2025.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente. -
21/04/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0731110-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TALITA TABITA PAULO DE LIMA REQUERIDO: CLARO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 06/05/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-01-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 23:03:41. -
03/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 23:03
Juntada de Certidão
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02/04/2025 23:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 23:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:22
Outras decisões
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02/04/2025 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/04/2025 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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