TJDFT - 0702796-20.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702796-20.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOSE ADELSON MAGALHAES INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
30/06/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 19:02
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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30/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702796-20.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: JOSE ADELSON MAGALHAES SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de JOSE ADELSON MAGALHAES, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré. 2.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. 3.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou. 4.
Custas já recolhidas. 5.
Recolha-se, com urgência, eventual mandado de busca e apreensão. 6.
Retire-se a restrição no sistema RENAJUD, caso exista. 7.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 8.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:02
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:27
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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23/04/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702796-20.2025.8.07.0019 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: J.
A.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Inicialmente, levante-se o sigilo dos autos, uma vez que o presente feito não se enquadra nas hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil. 2.
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: a.
Comprovar que o requerido é o atual proprietário do veículo; ou que, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro, a posse foi transferida ao devedor fiduciante; b.
Recolher às custas. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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