TJDFT - 0706342-59.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO INEXISTENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acordão que negou provimento ao apelo e manteve a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito em razão do descumprimento da determinação de emenda à petição inicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se haveria contradição e omissão no acórdão que considerou que a assinatura eletrônica constante na Cédula de Crédito Bancário objeto da execução não possui elementos mínimos que permitam identificar o signatário do título de crédito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A ausência de disparidade entre os fundamentos e a parte dispositiva do acórdão, bem como de argumentação contraditória capaz de dificultar a compreensão das razões de decidir, afasta a caracterização do vício de contradição interna. 4.
Inexiste omissão quando o acórdão se pronunciou sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia devolvida ao Tribunal.
A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento. 5.
A pretensão de reexame de questões já analisadas nas razões do recurso, sem que estejam presentes os vícios de contradição e omissão, não se coaduna com a finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
03/12/2024 19:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:20
Recebidos os autos
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18/09/2024 15:20
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
03/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:27
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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