TJDFT - 0735984-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:59
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 17/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 02:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RENDA SUPERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo agravante, sob o fundamento de ausência de comprovação da incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao agravante, à luz dos parâmetros legais e documentais apresentados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A gratuidade de justiça é concedida aos que demonstrem insuficiência de recursos (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC).
O benefício não pode ser deferido com base na mera alegação de hipossuficiência, mas ao contrário, exige a demonstração de que o beneficiário não pode arcar com as despesas do processo sem o comprometimento do sustento próprio e da família.
A Resolução nº 140/2015, da Defensoria Pública do Distrito Federal, estabelece como pessoa hipossuficiente aquela que recebe renda mensal correspondente ao valor de até cinco salários mínimos, critério objetivo que, em cotejo com outros dados, é razoável para o reconhecimento do direito (Acórdão 1359527, Relator: ALVARO CIARLINI). 4.
No caso, os documentos acostados aos autos demonstram que o recorrente possui rendimentos líquidos que superam o parâmetro objetivo da Resolução n° 140/2015 da DPDF, e não indicam que o agravante não tenha condições de suportar o pagamento das custas judiciais sem prejuízo de sua subsistência e de sua família.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 99, §§ 2º e 3º. (la) -
31/01/2025 15:45
Conhecido o recurso de ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *42.***.*11-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/01/2025 22:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 22:43
Recebidos os autos
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27/11/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
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23/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA em 22/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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22/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BV S.A. em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 08:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/10/2024 05:04
Juntada de entregue (ecarta)
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 08:26
Juntada de entregue (ecarta)
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25/09/2024 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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15/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:50
Gratuidade da Justiça não concedida a ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *42.***.*11-68 (AGRAVANTE).
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28/08/2024 17:47
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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28/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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