TJDFT - 0711689-70.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:11
Arquivado Provisoramente
-
13/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711689-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABU DABI COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA E PESCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, por meio do sistema do sistema INFOJUD, bem como expedição de ofício ao sistema CCS- BACEN com vistas á satisfação da obrigação. É o relatório.
Decido.
O acesso às informações fornecidas pelo INFOJUD, especificamente no módulo de Declaração de Operações Imobiliárias – DOI, pode ser requerido diretamente pela parte credora junto ao Cartório Extrajudicial competente, desde que efetuado o pagamento dos emolumentos correspondentes, sem a necessidade de decisão judicial.
Quanto ao sistema CCS- BACEN, administrado pelo Banco Central do Brasil, cabe exclarecer que este não contém dados sobre a movimentação financeira ou saldo de contas, tornando-o inadequado para a busca de bens no âmbito da execução civil.
Assim sendo, esse sistema é controlado pelo Banco Central e contém informações sobre o relacionamento dos clientes com instituições financeiras, mas não revela dados financeiros detalhados.
Portanto, considerando que as diligências solicitadas não são adequadas ao caso, INDEFIRO os pedidos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 204963927, que suspendeu a execução até 22/07/2025 (documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/08/2025 23:11
Recebidos os autos
-
19/08/2025 23:11
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/08/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 22:09
Recebidos os autos
-
05/08/2025 22:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 16:24
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/07/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:34
Outras decisões
-
21/05/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711689-70.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ABU DABI COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA E PESCA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2025 13:14:41.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
26/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0711689-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABU DABI COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA E PESCA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial em que foi deferida a penhora de 30% do faturamento da empresa executada, ABU DABI COMÉRCIO DE ARTIGOS DE CAÇA E PESCA LTDA., tendo sido a executada devidamente intimada para apresentar plano de atuação, indicando a forma contábil de prestação de contas mensal, bem como para proceder ao depósito das quantias retidas, acompanhadas do respectivo balancete mensal (ID 221763336).
Em manifestação, a empresa executada alega dificuldades financeiras decorrentes de restrições impostas pelo Poder Executivo Federal ao setor de tiro desportivo, circunstância que teria inviabilizado suas vendas.
Alega que, em determinados meses, não houve qualquer faturamento, embora continue a arcar com despesas operacionais, tais como salários, aluguel, fornecedores e tributos.
Aduz que está rescindindo contratos de trabalho de seus funcionários, com pagamentos parcelados e homologação na Justiça.
Acrescenta que o faturamento de R$ 15.000,00, verificado no mês de fevereiro de 2025, decorre de vendas realizadas no ano anterior, cujo pagamento pelos consumidores ocorreu apenas após a autorização do órgão competente, não gerando, segundo alega, novo fluxo financeiro para a empresa.
Declara ainda que continuará informando mensalmente seus faturamentos e realizando os depósitos judiciais correspondentes.
A documentação acostada aos autos (ID 228606614) aponta um faturamento total de R$ 20.290,00 nos meses de dezembro de 2024 a fevereiro de 2025.
O exequente, por sua vez, requer ao ID 230188098 o indeferimento dos documentos juntados, bem como a intimação do executado para apresentar extratos da conta bancária da empresa relativos aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro de 2025, a fim de comprovar a real situação financeira alegada.
Diante do exposto, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos bancários da conta da empresa referentes aos meses mencionados, sob pena de desconsideração das informações prestadas.
Após, intime-se o exequente para manifestação em igual prazo.
Com a manifestação ou decurso do prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/03/2025 22:33
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:33
Outras decisões
-
25/03/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0711689-70.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Requerido: ABU DABI COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA E PESCA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 15:54:12.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
14/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:38
Deferido o pedido de ABU DABI COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA E PESCA LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-86 (EXECUTADO).
-
10/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2025 12:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/12/2024 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:39
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
05/11/2024 19:39
Outras decisões
-
04/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/10/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/10/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
-
17/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
16/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 11:00
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ABU DABI COMERCIO DE ARTIGOS DE CACA E PESCA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 23:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:34
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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