TJDFT - 0746922-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:13
Arquivado Definitivamente
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18/05/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 21:55
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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24/04/2025 02:17
Decorrido prazo de LAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 07:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:38
Conhecido o recurso de LAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e provido em parte
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20/03/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/03/2025 02:21
Publicado Pauta de Julgamento em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/03/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:43
Juntada de pauta de julgamento
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28/02/2025 16:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0746922-52.2024.8.07.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão exarada pelo MM.
Juiz de Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, no ID 215200037 da Ação Civil Pública nº 0709434-43.2023.8.07.0018, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS em desfavor da agravante e do DISTRITO FEDERAL, pela qual foi indeferido o pedido de revogação da tutela de urgência concedida em favor do agravado, com a finalidade de impor a obrigação de desocupar e demolir edificações erigidas no imóvel constituído pela Chácara 150/1 Rua 12, localizado no Vicente Pires/DF.
Concluída a análise do recurso e elaboração de voto, os autos foram encaminhados à Secretaria da egrégia 8ª Turma Cível, oportunidade em que a agravada pleiteou a inclusão do processo em pauta de julgamento presencial, em virtude do interesse na realização de sustentação oral (ID 69178059). É o relatório.
Decido.
Em se tratando de agravo de instrumento, a sustentação oral somente é cabível, quando o recurso houver sido interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou de evidência, ou em outras hipóteses previstas em lei ou no regimento interno do tribunal, na forma estabelecida no artigo 937, incisos VIII e IX, do Código de Processo Civil.
Na hipótese em apreço, o agravo de instrumento tem por objeto pedido de revogação de tutela de urgência, de forma que se mostra cabível a sustentação oral vindicada pela agravante.
Por conseguinte, defiro o pedido formulado pela agravante no ID 69178059 e determino a inclusão do processo em pauta de sessão de julgamentos presenciais a ser oportunamente realizada, de modo a viabilizar a sustentação oral vindicada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2025 às 13:50:42.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
26/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:38
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:38
Deferido o pedido de
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26/02/2025 13:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Carmen Bittencourt
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25/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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18/02/2025 09:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:55
Recebidos os autos
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05/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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30/01/2025 21:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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04/11/2024 17:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2024 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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