TJDFT - 0702023-72.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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09/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702023-72.2025.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: JUAN DE ALENCAR SILVA SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA – EPP em face de JUAN DE ALENCAR SILVA. 2.
A parte exequente, no curso do processo, requereu a desistência da ação (ID 231392255). 3.
Logo, considerando que não houve citação, não há óbice à homologação do pedido. 4.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. 5.
Custas já recolhidas.
Sem honorários. 6.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 7.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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03/04/2025 19:08
Extinto o processo por desistência
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02/04/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:14
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:49
Recebidos os autos
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12/03/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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