TJDFT - 0703715-53.2018.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de JAILSON DE JESUS SILVA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de JAILSON DE JESUS SILVA em 02/07/2025 23:59.
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14/05/2025 02:29
Publicado Edital em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º: 0703715-53.2018.8.07.0019 Ação de Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JAILSON DE JESUS SILVA Objeto: Citação de JAILSON DE JESUS SILVA, nascido em 28/01/1987, filho de JOSEFA MARIA DE JESUS, portador do CPF nº *29.***.*03-94, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara Cível do Recanto das Emas, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do executado JAILSON DE JESUS SILVA (CPF: *29.***.*03-94), com prazo de 20 (vinte) dias úteis, por estar em local incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 23.083,54 (vinte e três mil e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), referente ao principal atualizado, mais juros, custas e honorários fixados, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias.
No caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, §1º).
Nos termos do Art. 916 - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Fica o executado advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público, caso a parte requerida não apresente resposta no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a curadoria Especial, a ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
12/05/2025 02:28
Publicado Edital em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 18:27
Expedição de Edital.
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09/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703715-53.2018.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JAILSON DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de citação por edital, pois cumpridos os requisitos do art. 256 do CPC.
Cite-se a parte requerida por edital, com prazo de 20 dias, dispensada a publicação em jornal local. 2.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 3.
No mais, à vista da certidão de ID 231195124, determino a conversão de eventual quantia bloqueada em arresto, com a imediata transferência de eventual numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo. 4.
Cumpra-se.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 16:42
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:42
Outras decisões
-
01/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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01/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:37
Juntada de mandado
-
27/01/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/01/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/01/2025 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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23/01/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/01/2025 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:17
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:57
Outras decisões
-
20/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 22:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:47
Outras decisões
-
29/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:29
Juntada de Certidão
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24/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:39
Deferido em parte o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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26/05/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/05/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:38
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1132
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26/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:14
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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17/11/2023 13:31
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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31/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 23:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 05:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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18/06/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 14:25
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:58
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 20:51
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:51
Decisão interlocutória - recebido
-
05/11/2022 02:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/10/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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11/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:31
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
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09/06/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 20:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
17/05/2022 21:54
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/05/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1132
-
20/04/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/04/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:48
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 18:48
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:55
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/09/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
17/08/2021 18:24
Recebidos os autos
-
17/08/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/06/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/06/2021 13:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) em 23/06/2021.
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24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 17:51
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
27/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 20:54
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 20:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2021 23:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 03:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:29
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 10:29
Recebidos os autos
-
22/07/2020 10:29
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/06/2020 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 18:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 16:25
Recebidos os autos
-
17/04/2020 15:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
11/06/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 06:01
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 20:15
Recebidos os autos
-
21/05/2019 20:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/09/2018 14:56
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas - (em diligência)
-
27/09/2018 14:56
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 14:33
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
27/09/2018 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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