TJDFT - 0716987-55.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:49
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716987-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BATISTA MELO REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 9 de setembro de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
09/09/2025 12:45
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:36
Recebidos os autos
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08/09/2025 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 13:05
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:32
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 04/09/2025 23:59.
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14/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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12/08/2025 14:08
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
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31/07/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:15
Recebidos os autos
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12/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:52
Outras decisões
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24/05/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RONEY MULTIMARCAS EIRELI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716987-55.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL BATISTA MELO REU: RONEY MULTIMARCAS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, fica a parte RÉ intimada a se manifestar sobre os documentos juntados, no prazo de 5 (CINCO) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 11:26:15. -
19/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:45
Outras decisões
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26/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de DANIEL BATISTA MELO em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:48
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2024 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 18:22
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:22
Outras decisões
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04/07/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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20/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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03/06/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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