TJDFT - 0706948-87.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706948-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARDONEDES CAMELO DE PAIVA EXECUTADO: ANA CAROLINE FIGUEREDO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos anos de 2024 e 2023, a executada declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos.
No ano de 2025 não prestou declaração à Receita Federal.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
06/08/2025 17:40
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:40
Outras decisões
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04/08/2025 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
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14/07/2025 14:54
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:53
Deferido o pedido de DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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24/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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23/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:34
Indeferido o pedido de DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-70 (EXEQUENTE)
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06/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706948-87.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARDONEDES CAMELO DE PAIVA EXECUTADO: ANA CAROLINE FIGUEREDO DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 222689715 em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
25/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:26
Deferido o pedido de DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ANA CAROLINE FIGUEREDO DE SA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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14/01/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/01/2025 09:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ANA CAROLINE FIGUEREDO DE SA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:27
em cooperação judiciária
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09/12/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:33
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:33
Indeferido o pedido de ANA CAROLINE FIGUEREDO DE SA - CPF: *01.***.*34-71 (EXECUTADO)
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01/11/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/11/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 14:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:03
Outras decisões
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07/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2024 15:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINE FIGUEREDO DE SA em 06/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 08:36
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:36
Deferido o pedido de DOIS M DOIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
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15/05/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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