TJDFT - 0723579-06.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723579-06.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ODUAIA CONTABILIDADE CONSULTIVA E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA EXECUTADO: ABSOLUTE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) proposta por ODUAIA CONTABILIDADE CONSULTIVA E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA em desfavor de ABSOLUTE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA.
Em manifestação ao ID 247953532, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
29/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 23:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ODUAIA CONTABILIDADE CONSULTIVA E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0723579-06.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: ODUAIA CONTABILIDADE CONSULTIVA E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA Requerido: ABSOLUTE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 14:21:43.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ODUAIA CONTABILIDADE CONSULTIVA E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 20:51
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 20:51
Outras decisões
-
19/05/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ODUAIA CONTABILIDADE CONSULTIVA E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 22:11
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:00
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ODUAIA CONTABILIDADE CONSULTIVA E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ODUAIA CONTABILIDADE CONSULTIVA E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 03:30
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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07/03/2025 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2025 16:30
Deferido o pedido de ABSOLUTE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-22 (REQUERIDO).
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06/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0723579-06.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ODUAIA CONTABILIDADE CONSULTIVA E AUDITORES ASSOCIADOS LTDA Polo passivo: ABSOLUTE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 14:21:06.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
25/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ABSOLUTE CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 13:14
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/11/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 20:15
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:15
Recebida a emenda à inicial
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05/11/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 21:29
Recebidos os autos
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08/10/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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