TJDFT - 0744994-68.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:36
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 15:45
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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09/09/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:36
Publicado Sentença em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, cumpridas todas as formalidades exigidas por lei, homologo, por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha juntado no ID 243105495, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Fica advertido que a partilha de direitos imobiliários depende de prévia existência de matrícula do imóvel em nome de pelo menos uma das partes, não dispensando o atendimento do princípio da continuidade registral.
Em se tratando de promessa de compra e venda ou cessão de direitos, ou bem alienado fiduciariamente ou em regime de arrendamento mercantil, a partilha recairá sobre direitos aquisitivos.
A sentença, em nenhuma hipótese, significará regularização de propriedade imóvel ou dispensa de cumprimento de exigência legal.
A PRESENTE SENTENÇA POSSUI FORÇA DE FORMAL DE PARTILHA.
Passam a fazer parte da presente sentença com força de formal de partilha, a saber: petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença, guia/boleto de ITCMD e comprovante de isenção do referido imposto, destacando que estes dois últimos ainda não comprovados nos autos.
Expeçam-se os respectivos alvarás eletrônicos de levantamento de valores, com base no saldo atualizado depositado nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, conforme a fundamentação desta sentença, devendo as partes, no prazo recursal, informarem os dados bancários ou a chave PIX (somente se for CPF) para efetivar a transferência.
Fica a parte interessada intimada a providenciar a impressão dos documentos (petição inicial; emendas, se houver; decisão que recebe a inicial, esboço de partilha homologado, certidão de trânsito em julgado da sentença), que deverão instruir a sentença, a qual possui força de formal de partilha e/ou alvará de levantamento e de certidão de trânsito em julgado, bem como providenciar o seu registro no cartório competente, e efetuar o recolhimento dos emolumentos, se necessário.
Após a expedição dos alvarás, nada requerendo as partes, o inventariante deverá informar o pagamento do débito da herdeira Solange no bojo dos autos de n. 0714432-08.2023.8.07.0001, para a desconstituição da penhora anotada no rosto dos autos.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas igualmente pelas partes.
Sem condenação em honorários, em razão da ausência de contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, liberem-se os expedientes necessários, bem como remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal e do Estado de Goiás para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos incidentes, nos termos dos arts. 659 e 662 do CPC/2015.
Ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
26/08/2025 11:50
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:50
Homologado o pedido
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25/08/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:49
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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18/08/2025 16:44
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:44
Outras decisões
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15/08/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/08/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Das últimas declarações retificadas (ID 243105495), garanta-se vista à herdeira Solange.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 16:26
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/07/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 10:45
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 17:38
Recebidos os autos
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16/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2025 02:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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13/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
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15/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
1.
Da atualização monetária dos débitos em face da herdeira Solange O ponto controvertido se resume a identificar qual seria a justa atualização dos valores monetários devidos à herdeira Solange, referente aos débitos reconhecidos em seu favor mediante as decisões de ID’s 137201460 e 174930783. É bem verdade que as obrigações do Espólio, referentes ao ressarcimento da herdeira, foram reconhecidas nestes autos de inventário, nos termos do art. 612 do CPC.
No presente caso, no entanto, o Espólio, representando o patrimônio do falecido e destinado à partilha entre os herdeiros, foi beneficiado de forma direta e inequívoca pelo adiantamento de valores realizados pela herdeira Solange, seja pela quitação da dívida fiscal, seja pela valorização do imóvel já alienado.
Assim, manter a atualização monetária a partir de data posterior ao efetivo desembolso equivaleria a impor a ela o ônus financeiro de um adiantamento que aproveitou a todos, implicando-se no enriquecimento indevido dos demais herdeiros.
Importante consignar que a correção visa apenas a preservação do valor real da moeda e não constitui acréscimo remuneratório àquele cuja compensação é devida.
Por isso, julgo que os valores devem ser atualizados monetariamente desde a data de cada desembolso, a fim de preservar o valor real da quantia e evitar o enriquecimento sem causa dos demais herdeiros.
Do exposto, defiro o pedido formulado pela herdeira Solange, no ID 226293749.
A atualização monetária dos débitos deverá incidir desde a data do desembolso, que é o momento em que houve a efetiva redução patrimonial da herdeira credora em benefício do Espólio.
Verifico que a herdeira apresentou planilha de cálculos no ID 226293750, a qual possui as datas dos referidos desembolsos.
Portanto, a atualização dos valores deverá observar as datas indicadas na tabela, atualizando-a no momento da apresentação das últimas declarações retificadas. 2.
Do prosseguimento do feito Novas últimas declarações foram apresentadas no ID 229825472.
De sua análise, afiro que não foram apresentadas de forma técnica, devendo conter: a) no rol de bens, os frutos dos aluguéis do imóvel sito em Posse/GO, para que conste o valor total recebido nos dois contratos de locação (art. 620, inciso IV, alínea “h”, do CPC); b) no rol de bens, o crédito oriundo do processo n. 0714432-08.2023.8.07.0001, em que o Espólio é credor da herdeira Solange (art. 620, inciso IV, do CPC); e c) o valor do monte partível e o valor de cada quinhão hereditário (art. 653, inciso I, alíneas “b” e “c”, do CPC).
Quanto aos débitos recíprocos entre o Espólio e a herdeira Solange, primando pela eficiência e economia processuais, entendo que a compensação destes será benéfica para as partes, de modo que a inventariante deverá promovê-la na proposta de esboço de partilha.
Ainda, resta a juntada: a) da certidão negativa de débitos fiscais emitida pelo Município de Posse, relativa à inventariada e ao bem situado no referido município; e b) certidão negativa cível emitida pelo TJGO em nome da inventariada.
Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com o delineado supra.
Intimem-se as partes, para ciência.
Publique-se. -
12/05/2025 15:51
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:51
Deferido o pedido de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF: *26.***.*91-68 (HERDEIRO).
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09/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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25/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento ao despacho de ID 230096495, intimo a herdeira Solange para se manifestar quanto às últimas declarações retificadas e quanto à planilha de cálculo de ID 230611769, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
27/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:02
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:15
Recebidos os autos
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29/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/01/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/01/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:03
Deferido o pedido de MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF: *96.***.*91-20 (INVENTARIANTE).
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27/11/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MAIRA MAFRA TREVISAN em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:00
Outras decisões
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04/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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04/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
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02/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
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21/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Portanto, considerando tudo o que fora mencionado alhures, DEFIRO o pedido lançado na petição de ID 207590748, para liberar em favor de Maira Mafra Trevisan - ora inventariante -, os seguintes valores: R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil e quinhentos), para pagamento da primeira parcela de honorários advocatícios para defesa do espólio na execução de título extrajudicial 0745908-64.2023.8.07-0001, que tramita perante a 2ªVET; R$ 30.480,96 (trinta mil, quatrocentos e oitenta reais e noventa e seis centavos), para reembolso à inventariante por pagamento de dívidas do espólio; e R$ 7.425,03 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e três centavos), para pagamento de honorários devidos pelo espólio nos autos do processo 0714432-08.2023.8.07.0001, em tramite perante a 17ªVCB. -
17/09/2024 14:38
Juntada de Certidão
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17/09/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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17/09/2024 10:01
Recebidos os autos
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17/09/2024 10:01
Deferido o pedido de MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF: *96.***.*91-20 (INVENTARIANTE).
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06/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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06/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:17
Juntada de comunicação
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03/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a se manifestar quanto à petição de ID 209033854, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
27/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/08/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Cuida-se dos autos de inventário dos bens deixados por FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS.
No ID 201586134, a herdeira Solange havia requerido a antecipação de seu quinhão hereditário.
Após manifestação desfavorável dos demais herdeiros, junto ao petitório de ID 204139964, a herdeira Solange manifestou desistência acerca do pedido.
Através da petição de ID 202815247, a inventariante solicitou autorização para a venda do Lote nº 07, Quadra n.º 01, Setor Augusto José Valente, município de Posse, Estado de Goiás.
Avaliação do bem imóvel trazida no ID 202815250, apontando o valor de 795.295,00 (setecentos e noventa e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais).
No ID 204139964, concordância da herdeira Solange, representada por causídicos distintos. É a breve síntese.
Antes de deferir o pedido de alienação do imóvel supracitado, necessária a juntada de nova certidão de matrícula, uma vez que a trazida no ID 140362426 foi emitida em 09/02/2022, bem como a certidão negativa de débitos em nome do bem, a ser emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás.
Diante do exposto, intime-se a inventariante para que promova a juntada da referida documentação, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
16/07/2024 20:50
Recebidos os autos
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16/07/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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15/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Cuida-se dos autos de inventário dos bens deixados por FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS, falecida em 10/06/2018.
Conforme as primeiras declarações (ID 181242750), constam como bens: a) um imóvel sito à SHC/S, SQ 409, Bloco R, Entrada D Apartamento 301, Brasília/DF; e b) um imóvel descrito como Lote nº 07, Quadra n.º 01, Setor Augusto José Valente, Município de Posse/GO, o qual encontra-se locado pelo valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que estão sendo depositados em conta bancária vinculada ao feito.
O imóvel descrito na alínea “a”, em comum acordo entre as partes e com autorização deste juízo, foi alienado pelo valor de R$ 696.150,00 (seiscentos e noventa e seis mil reais), já descontado o montante a título de imposto.
O imóvel descrito na alínea “b” foi alvo de pedido de venda no petitório de ID 202815247.
Guia de IPTU trazida no ID 202815249 e avalição do bem trazida no ID 202815250.
No petitório de ID 201586134, a herdeira Solange havia requerido a antecipação de seu quinhão hereditário, sob a alegação de passar por dificuldades.
Intimados (ID 201772323), os demais herdeiros nada disseram. É a breve síntese. É cediço que a antecipação de quinhão hereditário é medida excepcional nos autos de inventário, devendo a parte interessada apresentar justa causa plausível apta a justificar a partilha antecipada de seu quinhão.
Tendo em vista a alegação genérica realizada no petitório de ID 201586134, confiro nova oportunidade à herdeira SOLANGE para que justifique o pedido e instrua-o com a documentação pertinente.
Na oportunidade, diga acerca do pedido de venda do Lote nº 07, sito à Quadra n.º 01, Setor Augusto José Valente, Município de Posse, Estado de Goiás (ID 202815247).
Registro a existência da penhora no rosto dos autos anotada em desfavor da herdeira SOLANGE, no valor de R$ 64.165,22 (sessenta e quatro mil cento e sessenta e cinco reais e vinte e dois centavos), bem como a ciência dos ofícios encaminhados pela 17ª Vara Cível de Brasília (ID’s 197742947 e 199464771).
Desse modo, em caso de êxito do pedido de antecipação de quinhão hereditário em favor da herdeira SOLANGE, deverá ser resguardado valor suficiente para a quitação de seu débito, após a partilha dos bens.
Intime-se a herdeira SOLANGE, para cumprimento.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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04/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:36
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 16:49
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 15:25
Recebidos os autos
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22/05/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/05/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:24
Deferido o pedido de MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF: *96.***.*91-20 (INVENTARIANTE).
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11/04/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Acerca da avaliação do imóvel objeto de pedido de alienação (ID 190923215), intime-se a herdeira Solange.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para decidir acerca do pedido.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/03/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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22/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Trata-se de requerimento para a alienação do imóvel sito à SHC/S, SQ 409, Bloco R, Entrada D Apartamento 301, Brasília/DF, formulado pela inventariante no ID 188943284.
Intimada, a herdeira SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA, representada por causídicos distintos, manifestou sua concordância (ID 189483682).
Em sede de inventário, a alienação de bens insuscetíveis de divisão cômoda é autorizada pelo Código de Processo Civil, nos termos do art. 649 do CPC.
No entanto, para que se proceda à venda do bem, imperiosa a juntada da seguinte documentação: a) Matrícula em inteiro teor e certidão de ônus do imóvel, porquanto a juntada no ID 113097709, p. 4, encontra-se vencida; b) Certidão negativa de débitos em nome do bem imóvel perante o GDF, porquanto a juntada no ID 113097709, p. 1, encontra-se vencida. c) Avaliação mercadológica sobre o bem, pois é sabido que o valor venal do imóvel constante no IPTU difere do valor mercadológico, este que é mais vantajoso para os herdeiros.
Na oportunidade, informe a inventariante sobre a existência de terceiro(s) interessado(s) na compra do imóvel.
Cumpra-se no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Através do despacho de ID 187903024, foi concedido prazo à inventariante para que procedesse à juntada do IPTU do corrente ano quanto ao Lote nº 07, Quadra n.º 01, Setor Augusto José Valente, Município de Posse/GO.
No ID 188778277, sobreveio petição protocolada pela inventariante, requerendo a alienação do imóvel sito à SHC/S, SQ 409, Bloco R, Entrada D Apartamento 301, Brasília/DF, sob a justificativa de que seus recursos serão utilizados para o custeio dos impostos de transmissão de bens.
Do requerido, garanta-se vista à herdeira SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
06/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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05/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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05/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Trata-se de petição de ID 187742376, em que a inventariante junta o IPTU do ano de 2024 referente ao Apartamento nº 301, Entrada “D”, Bloco “R” da SQS409 em Brasília/DF.
Por fim, solicita a concessão de prazo para a juntado do IPTU do corrente ano quanto ao Lote nº 07, Quadra n.º 01, Setor Augusto José Valente, Município de Posse/GO.
Considerando a justificativa apresentada na petição ID 187742376, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento do despacho de ID 186346379.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Com as primeiras declarações reificadas e juntadas pela inventariante no ID 185967444, deve-se garantir celeridade ao feito, o qual encaminha-se à fase final, na qual serão apresentadas as últimas declarações, renovadas as certidões de propriedade e débito sobre os bens da herança e proceder-se-á à intimação da Fazenda Pública para o efetuar o cálculo do imposto de transmissão.
Antes de prosseguir, todavia, não localizei nos autos documentação atualizada acerca do valor atribuído aos bens.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda a juntada do lançamento do IPTU deste ano, referente aos bens imóveis que compõem o espólio, uma vez que esse é o valor adotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
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15/12/2023 02:48
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:24
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:35
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/11/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 17:40
Deferido o pedido de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF: *26.***.*91-68 (HERDEIRO).
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09/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:43
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Do alegado pela inventariante no ID 173118722 e do documento de ID 173118729, intime-se a herdeira Solange, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/09/2023 10:45
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Ainda pendente decisão sobre o pedido de ressarcimento de valores despendidos pela herdeira Solange a título de excesso de partilha do inventário do Sr.
Antônio Moreira dos Santos.
Em petição de ID 169778543, a herdeira requer a dilação de prazo fins de obter termo de quitação dos valores em que conste o valor real pago com juros.
Desta feita, confiro o prazo de 10 (dez) dias para que a herdeira Solange efetue a diligência.
Deverá juntar aos autos o comprovante de solicitação da diligência perante a Secretaria competente.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
29/08/2023 11:51
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744994-68.2021.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR - CPF/CNPJ: *96.***.*05-04, MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF/CNPJ: *96.***.*91-20, MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *16.***.*33-04 e SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF/CNPJ: *26.***.*91-68, FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS - CPF/CNPJ: *05.***.*62-72, DESPACHO Nestes autos, resta pendente decisão acerca do pedido de ressarcimento de valores despendidos pela herdeira Solange a título de excesso de partilha do inventário do Sr.
Antônio Moreira dos Santos.
Tenho que seja necessária, antes de decidir, a intimação da herdeira Solange para que esclareça: (i) a diferença entre o valor constante no temo de quitação (ID 162241473) e aquele que consta da consulta e comprovante de pagamento (ID 148946519, p. 3 e seguintes); e (ii) o n.º de inscrição do imóvel, ante a alegação de não se tratar de bem transmitido pela herança do ex-cônjuge da autora da herança.
Ressalto que não localizei nos autos, por isso deverão ser providenciadas pela herdeira Solange: (i) sua certidão de casamento, em emissão recente, pois aquela localizada no ID 124839874 é antiga; e (ii) seu documento de identificação.
Anoto, desde já, que se encontra pendente o julgamento de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de ID 162995550 (ID 166744807).
Intime-se para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
04/08/2023 10:38
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 01:22
Decorrido prazo de MAIRA MAFRA TREVISAN em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:13
Indeferido o pedido de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA - CPF: *26.***.*91-68 (HERDEIRO)
-
16/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/06/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 19:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA em 15/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:46
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
08/02/2023 06:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
09/12/2022 10:23
Recebidos os autos
-
09/12/2022 10:23
Deferido o pedido de MAIRA MAFRA TREVISAN - CPF: *96.***.*91-20 (INVENTARIANTE).
-
09/12/2022 10:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/11/2022 00:52
Decorrido prazo de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 00:54
Publicado Intimação em 17/11/2022.
-
16/11/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
07/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA em 20/10/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
20/09/2022 14:36
Recebidos os autos
-
20/09/2022 14:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
17/08/2022 16:50
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
26/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
07/07/2022 14:02
Expedição de Termo.
-
06/07/2022 20:36
Recebidos os autos
-
06/07/2022 20:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/07/2022 10:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:09
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
17/05/2022 14:09
Juntada de portaria
-
17/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 23:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2022 16:32
Juntada de portaria
-
01/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/03/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 14:26
Expedição de Carta.
-
14/03/2022 09:00
Recebidos os autos
-
14/03/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MAIRA MAFRA TREVISAN em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 15:42
Expedição de Termo.
-
26/01/2022 17:43
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
26/01/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/01/2022 19:26
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 09:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/01/2022 17:56
Recebidos os autos
-
12/01/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/12/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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