TJDFT - 0742386-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Turma Cível 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL Ata da 5ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL, realizada no dia 3 de abril de 2025. Às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: DIAULAS COSTA RIBEIRO, JOSE FIRMO REIS SOUB, CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT, JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA e a Douta Procuradora de Justiça, Drª ELINE LEVI PARANHOS.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0710730-70.2018.8.07.0020 0726802-16.2019.8.07.0015 0712529-75.2023.8.07.0020 0713663-66.2024.8.07.0000 0719435-96.2023.8.07.0015 0705955-19.2021.8.07.0016 0727290-40.2024.8.07.0000 0731661-47.2024.8.07.0000 0717791-06.2023.8.07.0020 0713325-72.2023.8.07.0018 0737855-63.2024.8.07.0000 0700659-75.2023.8.07.0006 0741358-92.2024.8.07.0000 0741439-41.2024.8.07.0000 0741974-67.2024.8.07.0000 0742188-58.2024.8.07.0000 0742386-95.2024.8.07.0000 0742555-82.2024.8.07.0000 0751138-87.2023.8.07.0001 0743319-68.2024.8.07.0000 0743464-27.2024.8.07.0000 0743590-77.2024.8.07.0000 0743609-83.2024.8.07.0000 0743641-88.2024.8.07.0000 0744077-47.2024.8.07.0000 0744148-49.2024.8.07.0000 0744172-77.2024.8.07.0000 0744193-53.2024.8.07.0000 0744216-96.2024.8.07.0000 0744221-21.2024.8.07.0000 0744222-06.2024.8.07.0000 0744300-97.2024.8.07.0000 0744850-92.2024.8.07.0000 0745316-86.2024.8.07.0000 0707431-55.2022.8.07.0017 0746163-88.2024.8.07.0000 0724602-05.2024.8.07.0001 0746801-24.2024.8.07.0000 0701775-52.2019.8.07.0008 0711936-56.2021.8.07.0007 0715120-33.2024.8.07.0001 0708285-29.2024.8.07.0001 0700493-98.2023.8.07.0020 0747676-91.2024.8.07.0000 0747970-46.2024.8.07.0000 0740568-42.2023.8.07.0001 0737640-55.2022.8.07.0001 0711188-20.2023.8.07.0018 0706419-32.2024.8.07.0018 0714623-65.2024.8.07.0018 0721149-02.2024.8.07.0001 0701330-61.2024.8.07.0007 0713758-76.2023.8.07.0018 0713548-59.2022.8.07.0018 0730039-61.2023.8.07.0001 0711588-36.2024.8.07.0006 0739144-62.2023.8.07.0001 0715826-78.2022.8.07.0003 0701459-33.2024.8.07.0018 0726882-74.2023.8.07.0003 0713906-07.2024.8.07.0001 0740525-71.2024.8.07.0001 0709692-64.2024.8.07.0003 0703388-41.2023.8.07.0017 0708000-05.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0747216-07.2024.8.07.0000 PEDIDOS DE VISTA 0726919-73.2024.8.07.0001 MANIFESTAÇÃO PARA A ATA O Senhor Desembargador DIAULAS RIBEIRO Senhor Presidente, peço a palavra. Hoje de manhã faleceu a D.
Maria da Penha do Vale Rocha, mãe do Secretário Gustavo Rocha, advogado conhecido, amigo do Tribunal e de todos nós. A D.
Penha do Vale, nome artístico dela (era uma artista plástica de primeira grandeza) é cidadã honorária de Brasília.
Pelo visto, não conseguiu receber o título, pois estava adoentada. Gostaria que Vossa Excelência submetesse à Turma, e à Vossa Excelência também, para que registrássemos um voto de pesar. Gustavo Rocha é um Secretário de estado, foi ministro de governo, mas é muito amigo do Tribunal e sempre esteve próximo ao Tribunal nas suas dificuldades orçamentárias e outras questões. Se Vossa Excelência não se opuser, proponho esse voto de pesar pelo passamento da D.
Penha do Vale. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Da minha parte, vamos sim. O Senhor Desembargador JOSÉ FIRMO REIS SOUB De acordo. O Senhor Desembargador EUSTÁQUIO DE CASTRO De acordo. A Senhora Desembargadora CARMEN N.
N.
BITTENCOURT De acordo, Senhor Presidente. O Senhor Desembargador ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS – Presidente Agradeço o registro, Desembargador Diaulas Ribeiro.
Será feito. À Secretaria, por gentileza, para adotar as medidas necessárias. A sessão foi encerrada no dia 3 de abril de 2025 às 15h10. Eu, VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO, Secretária de Sessão 8ª Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. VERÔNICA REIS DA ROCHA VERANO Secretária de Sessão -
25/08/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
23/08/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
-
30/06/2025 18:08
Recurso especial admitido
-
30/06/2025 13:41
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
29/06/2025 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742386-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 6 de junho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
05/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 12:32
Recebidos os autos
-
03/06/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
03/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 15:26
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/04/2025 15:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2025 02:16
Publicado Pauta de Julgamento em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:35
Juntada de pauta de julgamento
-
27/03/2025 16:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
26/03/2025 13:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
14/03/2025 20:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Carmen Bittencourt Número do processo: 0742386-95.2024.8.07.0000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: DISTRITO FEDERAL EMBARGADO: MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO DESPACHO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pelo Distrito Federal contra o v. acórdão exarado pela egrégia 8ª Turma Cível sob o ID 68497495, que conheceu e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante.
A parte embargante, nas razões ofertadas sob o ID 69309930, sustenta a necessidade de suspensão do processo até o julgamento do Tema 1.349 pelo STF.
Argumenta que estariam configuradas omissões no v. acórdão recorrido, no que se refere à alegada inconstitucionalidade do art. 22, § 1º, da Resolução 303/2019 do CNJ, bem como no ponto que considerou válida a incidência da SELIC sobre valores devidos pela Fazenda Pública do DF, mas não teria enfrentado diretamente os argumentos do embargante sobre a impossibilidade de aplicação da taxa sobre juros anteriores à EC 113/2021.
Da análise dos embargos de declaração, observa-se que o embargante pretende agregar efeitos infringentes ao recurso.
Assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação da parte embargada para, caso queira, ofertar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, de acordo com o disciplinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Após, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem os autos conclusos para apreciação dos embargos de declaração.
Brasília/DF, 7 de março de 2025 às 15:52:07.
Desembargadora Carmen Bittencourt Relatora -
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de MARISTELA LIMA DA SILVA PINHO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
28/02/2025 09:47
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/02/2025 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:06
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/02/2025 17:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2024 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2024 23:59.
-
16/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 22:36
Recebidos os autos
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07/10/2024 22:36
Não Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 14:07
Desentranhado o documento
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07/10/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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07/10/2024 12:24
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:02
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
04/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/10/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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