TJDFT - 0705672-75.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2025 23:59.
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17/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705672-75.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ADALENNE PAIXAO MUHL BATISTA CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, bem como comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, §1º, do CPC). Águas Claras/DF, 10 de junho de 2025.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
10/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:39
Recebidos os autos
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25/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:38
Concedida a Medida Liminar
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23/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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22/04/2025 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/04/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
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18/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0705672-75.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
P.
M.
B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento comum.
A parte autora declinou endereço em São Paulo/SP enquanto indicou o domicílio da requerida como sendo na Chácara 122, Casa 21, Colônia Agrícola Samambaia, VICENTE PIRES, Brasília/DF, CEP 72001-735.
Os autos vieram conclusos para análise da inicial. É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que o domicílio da parte autora é na Colônia Agrícola Samambaia, que está situada na Região Administrativa do Vicente Pires, e não em Samambaia (sequer sendo contígua a Samambaia, mas a Águas Claras e Taguatinga), como se observa da captura de tela de site de busca de CEP (Correios ou Similar), e do Google Maps: No caso, em que pese o nome da localidade – Colônia Agrícola Samambaia ou Setor Habitacional Samambaia – tal bairro não se situa em Samambaia (ou mesmo em localidade contígua), mas na Região Administrativa do Vicente Pires, próxima a Taguatinga: Observe-se que a Região Administrativa do Vicente Pires é integrante da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, conforme artigo 2º, § 8º, da Resolução n.º 4, de 30/06/2008 – TJDFT: Art. 2º As áreas de jurisdição das Circunscrições Judiciárias da Justiça do Distrito Federal correspondem às das respectivas Regiões Administrativas do Distrito Federal. (...) § 8º Integram a Circunscrição Judiciária de Águas Claras a Região Administrativa de Vicente Pires e de Arniqueira. (NR) (Acrescentado pela Resolução 5 de 22/04/2021) Dispõe o § 5º do artigo 63 que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
No caso em tela, o negócio jurídico entabulado entre as partes não possui qualquer vinculação com Samambaia, de forma que deve ser aplicado o disposto no artigo 63, § 5º, do CPC.
Considerando a existência de relação consumerista entre as partes, deve o processo ser declinado em favor de uma das Varas Cíveis de Águas Claras/DF.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/04/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/04/2025 12:14
Recebidos os autos
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17/04/2025 12:14
Declarada incompetência
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14/04/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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