TJDFT - 0700938-57.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MARIA IZAUTINA MORAIS DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARDOSO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de CELSO OLIVEIRA DE MEDEIROS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de ALEX SANDRO CARDOSO DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de MARIA IZAUTINA MORAIS DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de CELSO OLIVEIRA DE MEDEIROS em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 2/2024, desde Juízo, procedi a busca de endereços da parte ré nos sistemas SIEL, SINESP/INFOSEG, BANDI e SISBAJUD .
Observo que o sistema SINESP/INFOSEG utiliza a mesma base de dados dos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e RENAJUD.
Será realizada a pesquisa no sistema RENAJUD caso haja veículo em nome do requerido, visto que o sistema SINESP/INFOSEG não está retornando resultado para “Endereço do Possuidor” na pesquisa SENATRAN – RENAVAM.
Fica intimada a parte autora para tomar ciência do resultado e adotar as seguintes providências, em atenção ao princípio da cooperação: a) listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID; b) indicar quais os endereços que estão incompletos e completá-los se o caso; c) indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências; d) indicar outros endereços de que tenha conhecimento.
A adoção das providências acima determinadas implicará maior celeridade na análise do processo pelo Juízo, bem como evitará intimações sucessivas para a indicação de novos endereços, sendo, portanto, medida de seu interesse.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
18/03/2025 12:41
Juntada de Certidão
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18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de CELSO OLIVEIRA DE MEDEIROS em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/03/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/02/2025 21:03
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 06:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 14:13
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 14:13
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:52
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2025 09:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:42
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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