TJDFT - 0711280-92.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:33
Baixa Definitiva
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21/02/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:33
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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21/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0711280-92.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: BENEDITO PEIXOTO DA SILVA D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a sentença prolatada pelo MM.
Juiz da Vara Cível do Recanto das Emas que, nos autos da ação de busca e apreensão de veículo proposta em desfavor de BENEDITO PEIXOTO DA SILVA, extinguiu o processo com fundamento no art. 485, IV (ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo), do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que o autor não providenciou a apreensão do veículo nem a citação do réu.
Em petição de ID: Num. 68692883, a parte apelante requer a desistência do presente recurso.
Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso pleiteado pela apelante para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o recurso, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 998, do Código de Processo Civil.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Após, procedam-se à baixa e ao arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
18/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:55
Deliberado em Sessão - Retirado
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18/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:45
Recebidos os autos
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18/02/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 14:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/01/2025 14:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 18:33
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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01/10/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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29/09/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/09/2024 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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