TJDFT - 0708899-03.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:00
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIVALDO DOS SANTOS RAMOS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DIVA'S MODA FEMININA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:20
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:20
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de DIVA'S MODA FEMININA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-30 (AGRAVANTE)
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09/04/2025 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIVALDO DOS SANTOS RAMOS em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DIVA'S MODA FEMININA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de SERGIVALDO DOS SANTOS RAMOS em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:17
Decorrido prazo de DIVA'S MODA FEMININA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0708899-03.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DIVA'S MODA FEMININA LTDA, SERGIVALDO DOS SANTOS RAMOS AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA D E C I S Ã O Despacho – Gratuidade – Pessoa Jurídica A presunção de veracidade conferida à Declaração de Hipossuficiência alcança exclusivamente a pessoa natural, conforme se depreende do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
Destaco que nem mesmo a decretação da liquidação extrajudicial ou falência são capazes de evidenciar, por si sós, a hipossuficiência da Pessoa Jurídica (AgInt no AREsp 1140206/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018).
Deve ficar evidenciada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012; AgInt no REsp 1619682/RO, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 07/02/2017; AgInt no AREsp n. 2.410.528/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/11/2023, DJe de 22/11/2023.).
Desta forma, para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso, faculto à parte agravante o prazo de 05 (cinco) dias para demonstrar a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais módicos deste Corte, mediante documentação recente (extratos bancários dos últimos três meses e balanço patrimonial), sob pena de indeferimento da benesse.
Caso desista do pedido, a parte poderá juntar o pagamento do preparo recursal no mesmo prazo.
Após, conclusos.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
13/03/2025 18:41
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 16:00
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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12/03/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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