TJDFT - 0725977-23.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 17:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
11/04/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:17
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 16:09
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
29/03/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725977-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
C.
B.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: TATYANE DE CERQUEIRA GOMES SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Aquiles Cegó Bernardes Teixeira, representado pela genitora, para alterar o nome para Aquiles Cerqueira Bernardes Teixeira.
Alega o requerente, para tanto, que o objetivo da alteração é evitar bullying em razão do sobrenome "Cegó".
Os autos estão instruídos com os seguintes documentos: a) certidão de nascimento, ID 216393688; b) certidão de casamento de Fernando Vicente Teixeira e Ana Paula de Vasconcelos Mendes, ID 223603167; c) CNH de Leonardo Mendes Teixeira, ID 223603168; d) certidão de óbito de Elvira Bernardes Teixeira, ID 223738522.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 220304092. É o breve relatório.
Decido.
O requerente, Aquiles Cegó Bernardes Teixeira, menor impúbere, é filho de Leonardo Mendes Teixeira e de Tatyane de Cerqueira Gomes.
Em que pese se tratar de pessoa absolutamente incapaz em razão da idade, é possível a alteração de sobrenome quando preservada a ancestralidade.
Com a supressão do sobrenome “Cegó” e inserção do sobrenome “Cerqueira”, o requerente ostentará sobrenomes oriundos tanto da linhagem materna quanto da linhagem paterna, razão pela qual inexiste óbice ao deferimento do pedido.
O genitor anuiu com o pedido, ID 219428216.
Face ao exposto, com fundamento nos artigos 57 e 109, ambos da Lei 6.015/1973, DEFIRO O PEDIDO para alterar o nome de Aquiles Cegó Bernardes Teixeira para Aquiles Cerqueira Bernardes Teixeira, ID 216393688.
Expeça-se o mandado para averbação no registro de nascimento, ID 216393688.
Deixo de oficiar ao Instituto de Identificação Civil, considerando que no ID 227900084 foi informado que o requerente, menor impúbere, ainda não possui RG.
Quanto ao CPF, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar a alteração do nome à Receita Federal após o cumprimento da sentença.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida, ID 217090233.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Confiro a esta sentença força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:18
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
04/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0725977-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: A.
C.
B.
T.
REPRESENTANTE LEGAL: TATYANE DE CERQUEIRA GOMES CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando que o sistema não registrou a disponibilização no DJe do despacho de ID 224345704, republique-se.
BRASÍLIA, 18 de fevereiro de 2025.
HEVILA MACIEL MENDES VIEIRA Diretor de Secretaria Substituta -
18/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:24
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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27/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:38
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/12/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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05/12/2024 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/11/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2024 15:48
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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07/11/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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07/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:06
Declarada incompetência
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04/11/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/11/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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